Portaria SUFIS nº 30 DE 12/05/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mai 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
44 | Polysuture Indústria e Comércio Ltda | 03.812.429/0001-71 |
45 | Quibasa Química Básica Ltda | 19.400.787/0001-07 |
46 | ASK do Brasil Ltda | 01.127.876/0001-66 |
47 | Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda | 16.921.603/0001-66 |
48 | Philips Medical Systems Ltda | 58.295.213/0021-11 |
49 | Nansen S/A Instrumentos de Precisão | 17.155.276/0001-41 |
50 | Clamper Indústria e Comércio S/A | 66.429.895/0001-92 |
51 | Progress Rail Locomotivas do Brasil Ltda | 08.849.360/0001-74 |
52 | Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A | 18.565.382/0001-66 |
53 | Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A | 18.565.382/0007-51 |
54 | Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A | 18.565.382/0008-32 |
55 | Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A | 18.565.382/0006-70 |
56 | Esab Indústria e Comércio Ltda | 29.799.921/0001-48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização