Portaria SUFIS nº 30 DE 12/05/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mai 2018

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

44 Polysuture Indústria e Comércio Ltda 03.812.429/0001-71
45 Quibasa Química Básica Ltda 19.400.787/0001-07
46 ASK do Brasil Ltda 01.127.876/0001-66
47 Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda 16.921.603/0001-66
48 Philips Medical Systems Ltda 58.295.213/0021-11
49 Nansen S/A Instrumentos de Precisão 17.155.276/0001-41
50 Clamper Indústria e Comércio S/A 66.429.895/0001-92
51 Progress Rail Locomotivas do Brasil Ltda 08.849.360/0001-74
52 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A 18.565.382/0001-66
53 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A 18.565.382/0007-51
54 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A 18.565.382/0008-32
55 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A 18.565.382/0006-70
56 Esab Indústria e Comércio Ltda 29.799.921/0001-48

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização