Portaria COFECON nº 30 DE 17/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2017

Reajusta o Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia - VHTE pelo IPCA (IBGE).

O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 16.585/2014;

Considerando que o § 2º do artigo 3º da Resolução 1.868/2012, publicada no DOU. 69, Seção 1, de 10 de abril de 2012, páginas 141 e 142, estabelece que o Valor da Hora de Trabalho de Economia - VHTE terá seu valor-piso reajustado, por ato do Presidente do Cofecon, no mês de agosto de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA (IBGE), no período compreendido entre os meses de agosto do ano anterior e julho do ano em curso, desprezando-se os centavos do cálculo resultante;

Considerando que o Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia - VHTE foi fixado em R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais), em 2016, nos termos do artigo 1º da Portaria 39, de 16 de agosto de 2016, publicada no DOU, nº 159, de 18 de agosto de 2016, Seção 1, página 67;

Considerando que o IPCA (IBGE) do período de agosto de 2016 a julho de 2017 foi fixado em 2,7114600%;

Resolve:

Art. 1º Corrigir o Valor-piso da Hora de Trabalho de Economia - VHTE para R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO MIRAGAYA