Portaria SEFAZ nº 30 DE 13/02/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 fev 2017

Altera a Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30/01/2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24.01.2017 (DOE 30.01.2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 1º As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 ficam obrigadas a promover a antecipação do ICMS retido a título de substituição tributária, a cada mês, efetuando o recolhimento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, do valor equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao do faturamento.

.....

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)