Portaria GSF nº 30 DE 15/02/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 fev 2016

Dispõe sobre a nomeação do substituto tributário nas operações com milho.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 38 DE 26/02/2016):

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 468 e 520 , do Decreto nº 4.852 , de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Resolve:

Art. 1º A nomeação de empresa comercial como substituta tributária do produtor pelas operações anteriores de aquisição de milho em grãos e a Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola, fica condicionada a que a quantidade de milho em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo, igual a 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida no mesmo período e os 30% (vinte por cento) restantes sejam destinadas às operações tributadas pela empresa.

Parágrafo único. Para o efetivo controle do disposto no caput deste artigo, a proporção deve ser apurada no final de cada semestre civil.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda