Portaria COANA nº 30 DE 02/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2015

Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º , da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira (COANA), no uso das atribuiçãoões que lhe conferem o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a vinculação de dossiê eletrônico, com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO