Portaria SEFAZ/SAT nº 30 DE 30/01/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 fev 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 030/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA - ME 20.096.886/0001-26 29.463.131-3
02 CERRADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 19.626.929/0002-30 29.463.138-0
03 MAXIMILIANO SABATKE - ME 21.298.471/0001-06 29.463.148-8
04 COOPERATIVA AGRIC. BRAZILIAN TRADING COMPANY IMP. E EXPORTAÇÃO 16.801.392/0005-51 29.462.959-9
05 NIDERA SEMENTES LTDA 07.053.693/0055-12 29.463.075-9
06 CHS AGRONEGÓCIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 05.492.968/0018-44 29.462.608-5
07 AGROBEEF E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME 20.158.676/0001-15 29.457.128-0
08 DIFERRO DIST. DE FERRO LTDA - ME 21.432.535/0001-01 29.462.517-8
09 A L COSTA ALVES 01.549.221/0001-86 29.058.099-4
10 L P DE SOUSA 20.584.663/0001-08 29.463.065-1