Portaria IPEM nº 30 DE 08/06/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Dispõe sobre a verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município que menciona.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 371 de 03.02.2015, publicado no DOE de mesma data,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 06.07.2015 a 05.08.2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de FOZ DO IGUAÇU/PR.

§ 1º Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu, situada na Av. das Cataratas, 2330, Vila Yolanda, em frente ao Hotel Bourbon, em conformidade com a tabela seguinte:

06.07.2015.......Pontos 01, 02;

07.07.2015.......Pontos 03, 04, 05, (taxis de 1 a 10 do Ponto 05);

08.07.2015.......Pontos 05, 06, 08, (taxis restantes do ponto 05);

09.07.2015.......Pontos 09, 11, 12, 13, 14;

10.07.2015...... Ponto 07; (taxis de 1 a 15);

13.07.2015..... Pontos 07, (taxis 16 a 30);

14.07.2015......Pontos 10, 07 (taxis 31 a 39);

15.07.2015......Pontos 15, 16, 17,18, 19;

16.07.2015......Pontos 20, 21, 22; 24;

17.07.2015......Pontos 23, 26; 27

20.07.2015......Pontos 25, 28, 44,

21.07.2015......Pontos 45, 29, 30, 31, 32;,

22.07.2015......Pontos 33, 34, 35, 36, 37;

23.07.2015......Pontos 38, 39, 40, 42, 43; 46;

24.07.2015......Pontos 47, 48, 49;

27.07.2015......Pontos 50, 51, 52;

28.07.2015..... Pontos 53, 55, 56, 57; 58, 61;

29.07.2015..... Pontos 62, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72;

30.07.2015......Pontos 73, 74, 76 (taxis transferidos)

§ 2º As verificações dos taxímetros instalados em veículos novos, com placas novas serão feitas nos dias 31/07, 03/08, 04/08 e 05/08, sendo que nos dois primeiros dias serão atendidos os dez primeiros táxis que se apresentarem para a equipe de verificação e nos dois outros dias serão atendidos os vinte primeiros táxis que se apresentarem para a equipe de fiscalização

§ 3º As verificações dos taxímetros instalados em veículos transferidos serão efetivadas na sexta feira de cada semana.

§ 4º As verificações marcadas para as Segundas-Feiras serão efetivadas das 13h às 17h.

§ 5º As verificações marcadas para as Terças, Quartas e Quintas-feiras serão efetivadas das 08h às 11h30min, e das 13h30min às 17h.

§ 6º As verificações marcadas para as Sextas-Feiras serão efetivadas das 08h às 11h30min.

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 08 de junho de 2015

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

Diretor-Presidente