Portaria IPEM nº 30 DE 08/06/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2015
Dispõe sobre a verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros, no Município que menciona.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 371 de 03.02.2015, publicado no DOE de mesma data,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 06.07.2015 a 05.08.2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de FOZ DO IGUAÇU/PR.
§ 1º Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu, situada na Av. das Cataratas, 2330, Vila Yolanda, em frente ao Hotel Bourbon, em conformidade com a tabela seguinte:
06.07.2015.......Pontos 01, 02;
07.07.2015.......Pontos 03, 04, 05, (taxis de 1 a 10 do Ponto 05);
08.07.2015.......Pontos 05, 06, 08, (taxis restantes do ponto 05);
09.07.2015.......Pontos 09, 11, 12, 13, 14;
10.07.2015...... Ponto 07; (taxis de 1 a 15);
13.07.2015..... Pontos 07, (taxis 16 a 30);
14.07.2015......Pontos 10, 07 (taxis 31 a 39);
15.07.2015......Pontos 15, 16, 17,18, 19;
16.07.2015......Pontos 20, 21, 22; 24;
17.07.2015......Pontos 23, 26; 27
20.07.2015......Pontos 25, 28, 44,
21.07.2015......Pontos 45, 29, 30, 31, 32;,
22.07.2015......Pontos 33, 34, 35, 36, 37;
23.07.2015......Pontos 38, 39, 40, 42, 43; 46;
24.07.2015......Pontos 47, 48, 49;
27.07.2015......Pontos 50, 51, 52;
28.07.2015..... Pontos 53, 55, 56, 57; 58, 61;
29.07.2015..... Pontos 62, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72;
30.07.2015......Pontos 73, 74, 76 (taxis transferidos)
§ 2º As verificações dos taxímetros instalados em veículos novos, com placas novas serão feitas nos dias 31/07, 03/08, 04/08 e 05/08, sendo que nos dois primeiros dias serão atendidos os dez primeiros táxis que se apresentarem para a equipe de verificação e nos dois outros dias serão atendidos os vinte primeiros táxis que se apresentarem para a equipe de fiscalização
§ 3º As verificações dos taxímetros instalados em veículos transferidos serão efetivadas na sexta feira de cada semana.
§ 4º As verificações marcadas para as Segundas-Feiras serão efetivadas das 13h às 17h.
§ 5º As verificações marcadas para as Terças, Quartas e Quintas-feiras serão efetivadas das 08h às 11h30min, e das 13h30min às 17h.
§ 6º As verificações marcadas para as Sextas-Feiras serão efetivadas das 08h às 11h30min.
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 08 de junho de 2015
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente