Portaria SEFAZ/DGT nº 30 DE 04/02/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 fev 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 030/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 MADEREIRA ESPLANADA LTDA 02.843.572/0001-68 29.060.447-8 04.02.2014
02 RODOFEDERAL TOCANTINS LTDA 17.896.281/0001-05 29.454.608-1 04.02.2014
03 FIAGRIL LTDA 02.734.023/0036-85 29.454.543-3 03.02.2014
04 CARGILL AGRICOLA S/A 60.498.706/0402-99 29.454.629-4 03.02.2014
05 ROBSON RIBEIRO DA SILVA 18.487.982/0001-53 29.454.635-9 03.02.2014
06 INDÚSTRIA DE METAIS SUCESSO EIRELI-EPP 19.552.742/0001-58 29.454.637-5 03.02.2014