Portaria SUACIEF nº 30 DE 05/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 mai 2014

Informa valor venal para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014 relativamente à marca/modelo que especifica.

O Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o disposto no art. 5º , § 4º, da Resolução SEFAZ nº 702 , de 26 de dezembro de 2013; e

- o que consta do Processo nº E-04/042/562/2014;

Resolve:

Art. 1º Informar o valor venal a ser utilizado como base de cálculo do IPVA referente ao exercício de 2014, concernente aos veículos de marca/modelo 512647 I/MO LIEBHERR LTM1220 52, ano de fabricação 2013, combustível diesel, será R$ 3.435.733,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e trinta e três reais).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2014

JOSÉ CORREA DA SILVA

Superintendente