Portaria IPEM nº 30 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2013
Fixa o período de 24 a 26 de setembro de 2013, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de MARINGÁ/PR.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea “c”, do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º. Fixar o período de 24 a 26 de setembro de 2013, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de MARINGÁ/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Rua Pioneiro Carlos Burian, nº 190, Maringá/PR, em conformidade com a tabela seguinte:
FINAL DAS PLACAS |
DATAS |
0,1, 2 |
24.09.2013 |
3,4,5,6 |
25.09.2013 |
7,8,9 |
26.09.2013 |
Art. 2º. A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.
Art. 3º. Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 29 de Maio de 2013
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente