Portaria DER/PE nº 30 DE 21/02/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 fev 2013

Ficam as Empresas Permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros devidamente cadastradas nesse Departamento de Estradas de Rodagem, autorizadas a parcelarem as multas de transporte de seus veículos em até 06 (seis) vezes com parcelas iguais e sucessivas.

O Diretor Presidente Designado para Responder pelo Expediente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, através do Ato nº 184 datado em 08 de janeiro de 2013 publicado no diário oficial,

 

Considerando o disposto no cap.III, do artigo 3º, incisos V e XX, do regulamento do DER-PE, aprovado pelo Decreto nº 30.257, de 12 de março de 2007.

 

Considerando regulamentar os procedimentos administrativos, pertinentes ao parcelamento de débitos oriundos de multas de transporte dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Passageiros do Estado de Pernambuco.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam as Empresas Permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros devidamente cadastradas nesse Departamento de Estradas de Rodagem, autorizadas a parcelarem as multas de transporte de seus veículos em até 06 (seis) vezes com parcelas iguais e sucessivas.

 

Art. 2º. O parcelamento de multa de transporte será considerado:

 

I - efetivado - quando a Empresa Permissionária aderir ao contido na Portaria 096/2012, bem como, acordar com o disposto no Instrumento Particular de Confissão de dívida.

 

II - rompido - nas hipóteses de inadimplência, quando a Empresa Permissionária não efetuar o pagamento das parcelas na data de seu vencimento.

 

Art. 3º. Fica vedada à realização de um novo parcelamento, quando da existência de uma Confissão de Dívida em andamento pela Empresa Permissionária.

 

Art. 4º. Fica terminantemente proibido parcelamento de dívida de veículos que não possuem cadastro nesse DER/PE.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

José Cavalcanti Carlos Júnior

Diretor Presidente