Portaria GABIN nº 30 DE 21/02/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 mar 2013

Aprovar o novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com código de barras padrão FEBRABAN, de acordo com o modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar o novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com código de barras padrão FEBRABAN, de acordo com o modelo constante no Anexo Único desta Portaria, o qual conterá os campos discriminados, conforme indicados no referido documento.

§ 1º O DARE deverá ser emitido em uma única via composta por duas partes: uma superior, contendo a relação dos pagamentos e outra inferior separadas por uma linha tracejada, com a seguinte destinação:

I - Parte superior - contribuinte;

II - Parte inferior - agente arrecadador.

§ 2º Poderá ser emitido DARE consolidado na hipótese de pagamento de mais de um débito, exceto para pagamentos de débitos de IPVA e de ITCD.

Art. 2º. O DARE capturado no guichê deverá receber a autenticação na parte superior e na inferior do documento.

Art. 3º. Na hipótese de DARE capturado no autoatendimento, tipo cash dispenser e home/Office banking ou internet, o agente arrecadador, por meio dos caixas eletrônicos, disponibilizará comprovante de pagamento, contendo no mínimo:

a) Identificação do Banco e Agência do Pagamento;

b) Data (dd/mm/aaaa) e horário (hh:mm:ss) do pagamento

c) Linha digitável do pagamento;

d) Autenticação bancária

e) Valor;

f) Descrição do convênio

g) UF favorecida (dispensado caso a informação já esteja contemplada na descrição do convênio).

Art. 4º. O aplicativo do DARE disponibilizado na internet conterá as instruções necessárias ao seu preenchimento, indicando de forma simultânea à emissão do documento.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda