Portaria MS nº 30 de 10/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2012

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010 , que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 1º quadrimestre de 2012, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  CÓDIGO  MUNICIPIO 
AL  270880  São Sebastião 
AM  130080  Borba 
AM  130410  Tapauã 
BA  290210  Araci 
BA  290560  Camacan 
BA  290630  Canavieiras 
BA  290850  Conceição do Jacuípe 
BA  290990  Curaçá 
BA  291390  Ipiaú 
BA  291540  Itaju do Colônia 
BA  291750  Jacobina 
BA  292060  Maragogipe 
BA  292750  Santa Bárbara 
BA  292810  Santa Maria da Vitória 
BA  292990  Seabra 
BA  293015  Serra do Ramalho 
BA  293230  Ubatã 
CE  230870  Morada Nova 
ES  320450  Santa Leopoldina 
ES  320510  Viana 
GO  520015  Adelândia 
GO  520055  Alto Horizonte 
GO  520085  Americano do Brasil 
GO  520090  Amorinópolis 
GO  520110  Anápolis 
GO  520140  Aparecida de Goiânia 
GO  520310  Baliza 
GO  520455  Caldazinha 
GO  520549  Cidade Ocidental 
GO  520552  Colinas do Sul 
GO  520570  Córrego do Ouro 
GO  520640  Crixás 
GO  520760  Fazenda Nova 
GO  520870  Goiânia 
GO  521015  Ipiranga de Goiás 
GO  521170  Jandaia 
GO  521180  Jaraguá 
GO  521205  Jesúpolis 
GO  521260  Mairipotaba 
GO  521390  Mossâmedes 
GO  521440  Nazário 
GO  521460  Niquelândia  
GO  521470  Nova América 
GO  521490  Nova Roma 
GO  521523  Novo Gama 
GO  521645  Perolândia 
GO  521710  Piracanjuba 
GO  521720  Piranhas 
GO  521770  Pontalina 
GO  521810  Portelândia  
GO  521925  Santa Fé de Goiás 
GO  521935  Santa Isabel 
GO  521940  Santa Rita do Araguaia 
GO  521950  Santa Rosa de Goiás 
GO  521973  Santo Antônio de Goiás 
GO  522015  São Luiz do Norte 
GO  522050  Serranóplis 
GO  522100  Taquaral de Goiás 
GO  522140  Trindade 
GO  522170  Uruana 
GO  522190  Varjão 
MA  210210  Brejo 
MA  210830  Penalva 
MA  211050  São Bento 
MG  310600  Bela Vista de Minas 
MG  314160  Mercês 
MG  315890  Santana do Manhuaçu 
MG  316050  Santo Antônio do Rio Abaixo 
MG  316480  São Sebastião do Rio Preto 
MT  510269  Canabrava do Norte 
MT  510450  Indiavaí 
MT  510510  Juara 
MT  510631  Novo Santo Antônio 
MT  510774  Santa Cruz do Xingu 
PA  150130  Barcarena 
PA  150490  Muaná 
RN  240580  João Câmara 
RN  240590  João Dias 
RN  240750  Maxaranguape 
RN  240830  Nova Cruz 
RN  240950  Pedra Grande 
RN  241090  Riachuelo 
RN  240933  Santa Maria 
RN  241220  São José de Mipibu 
RN  241330  Serra de São Bento 
RN  241500  Vila Flor 
RO  110012  Ji-Paraná 
RS  430260  Braga 
RS  430570  Condor 
RS  430860  Garibaldi 
RS  430912  Gramado dos Loureiros 
RS  431390  Panambi 
SC  420020  Agrolândia 
SC  420070  Alfredo Wagner 
SC  420750  Indaial 
SC  420980  Leoberto Leal 
SC  421530  Salete 
SC  421800  Tijucas 
SC  421870  Tubarão 
SP  355350  Tapiraí