Portaria MTur nº 30 de 24/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012
Institui o Comitê Gestor - CG COPATUR e o Grupo Técnico Executivo - GTE COPATUR, para planejar, coordenar e acompanhar, no âmbito do Ministério do Turismo, a execução das ações estratégicas para a preparação das cidades sedes e do seu entorno turístico com vistas à Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nº art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição ,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor - CG COPATUR e o Grupo Técnico Executivo - GTE COPATUR, com a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações estratégicas para a preparação das cidades sedes e do seu entorno turístico com vistas à realização da Copa das Confederações - FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2º Compete ao CG COPATUR orientar, acompanhar e aprovar os trabalhos desenvolvidos pelo GTE COPATUR.
Art. 3º O CG COPATUR será presidido pelo Ministro de Estado do Turismo e integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário Nacional de Políticas de Turismo;
III - Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo; e
IV - Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo.
§ 1º O Presidente do CG COPATUR poderá convidar outros participantes para participar das reuniões do Grupo.
§ 2º O CG COPATUR contará com um Secretário-Executivo, a ser designado pelo Ministro de Estado do Turismo, ao qual compete convocar reuniões e prover os recursos administrativos e logísticos necessários às atividades do Comitê Gestor.
Art. 4º Compete ao GTE COPATUR a coordenação e o monitoramento da execução das ações elegíveis para a preparação para a Copa das Confederações - FIFA 2013 e para a Copa do Mundo - FIFA 2014, de responsabilidade do Ministério do Turismo, em plena articulação com o Grupo Executivo da Copa de Mundo FIFA 2014 - GECOPA, instituído pelo Decreto de 26 de julho de 2011, coordenado pelo Ministério do Esporte.
Parágrafo único. O GTE COPATUR fica diretamente subordinado ao Gabinete do Ministro de Estado do Turismo.
Art. 5º O GTE COPATUR será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo e terá a seguinte composição:
I - dois representantes do Gabinete do Ministro;
II - dois representantes da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo;
III - três representantes da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo; e
IV - dois representantes da EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo.
Parágrafo único. No exercício de suas atividades o GTE COPATUR deverá desenvolver estudos e propor ao Comitê Gestor o encaminhamento de ações com vistas:
I - ao oferecimento de condições de acessibilidade para os atrativos turísticos e para o mobiliário urbano;
II - à implantação de sinalização turística adequada e informativa em dois idiomas no âmbito das cidades sede e para os atrativos turísticos;
III - a garantir a oferta de capacidade de hospedagem nas cidades sedes e entorno;
IV - a garantir condições de oferta de serviços de qualidade aos turistas nacionais e internacionais; e
V - à promoção do Brasil e as cidades sedes no Brasil e no exterior.
Art. 6º Os representantes de que trata os incisos I a IV do caput do art. 5º serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 93, de 29 de maio de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA