Portaria MIN nº 30 de 18/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2011

Autoriza a transferência de recursos para ações de socorro ou assistência ou restabelecimento dos serviços essenciais, no Município de Bom Jardim/RJ.

Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para a execução de ações de ações de socorro ou assistência ou restabelecimento dos serviços essenciais, configuradas no requerimento constante no Processo nº 59050.000050/2011-13, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Bom Jardim/RJ.

Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos de desastres na área afetada, o prazo de execução é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais.) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000009, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 100, na UG 530012.

Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2011.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO