Portaria SE/MAPA nº 30 de 30/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011
Estabelece os limites de pagamento às Unidades Orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para pagamento de despesas do exercício de 2011, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e dos créditos suplementares e especiais abertos neste exercício.
O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites de pagamento às Unidades Orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para pagamento de despesas do exercício de 2011, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e dos créditos suplementares e especiais abertos neste exercício, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos Grupos de Natureza de Despesa:
a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c) "6 - Amortização da Dívida";
II - à despesa financeira: Formação de Estoques Públicos - PGPM;
III - aos recursos provenientes de receitas de Doações (Fonte 195) e de Convênios (Fontes 181 e 281); e
IV - ao Programa "0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais".
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
I - as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2010 e 2011, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2011;
II - as ordens bancárias de pagamento entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2011;
III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 3º desta Portaria;
V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3º No caso de destaque orçamentário, caberá à Unidade descentralizadora efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado na Unidade Orçamentária.
Art. 2º Observadas as exclusões do § 1º do art. 1º desta Portaria, as liberações de recursos financeiros pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGOF/SPOA às Unidades terão como parâmetro os valores mensais fixados nesta Portaria, as disponibilidades de recursos, bem como os empenhos liquidados, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada Unidade.
Art. 3º É vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Art. 4º Os limites de que tratam o art. 1º priorizam as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Assistência Pré-Escolar e Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos (Anexo IV da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, item I, subitens 34, 35, 58 e 59);
Art. 5º A Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF/SPOA procederá ao acompanhamento da utilização dos limites de que trata o art. 1º, para efeito de possíveis ajustes no decorrer do exercício.
Art. 6º Fica vedado o pagamento de despesas que não seja compatível com os limites estabelecidos, cabendo aos dirigentes máximos e aos ordenadores de despesa de cada Unidade a responsabilidade pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de trata esta Portaria, especialmente do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IR$ 1,00 | ||||||||||
Unidade Orçamentária | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
Administração. Direta | 191.520.625 | 257.360.517 | 323.200.316 | 389.040.132 | 454.880.025 | 520.719.824 | 587.199.591 | 653.679.358 | 720.159.052 | 786.352.984 |
Embrapa | 99.435.172 | 129.933.188 | 160.431.239 | 190.929.379 | 221.427.394 | 251.925.445 | 278.699.017 | 305.472.589 | 332.246.287 | 359.019.860 |
Conab | 21.774.448 | 24.914.646 | 28.054.900 | 31.195.050 | 34.335.248 | 37.475.502 | 43.890.891 | 50.306.280 | 56.721.619 | 63.137.007 |
FUNCAFE | 3.023.755 | 3.622.649 | 4.221.545 | 4.820.439 | 5.419.333 | 6.018.229 | 6.426.501 | 6.834.773 | 7.243.042 | 7.937.149 |
Total Geral | 315.754.000 | 415.831.000 | 515.908.000 | 615.985.000 | 716.062.000 | 816.139.000 | 916.216.000 | 1.016.293.000 | 1.116.370.000 | 1.216.447.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIR$ 1,00 | ||||||||||
Unidade Orçamentária | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
Administração. Direta | 5.327.522 | 7.136.094 | 8.944.537 | 10.753.112 | 12.561.554 | 14.370.125 | 16.103.408 | 17.836.561 | 19.569.847 | 21.303.002 |
Embrapa | 11.767.073 | 16.481.538 | 21.195.644 | 25.910.109 | 30.124.216 | 34.338.682 | 38.608.594 | 42.878.148 | 47.148.060 | 51.417.615 |
Conab | 19.985.418 | 25.213.685 | 30.441.441 | 35.669.705 | 41.397.461 | 47.125.728 | 52.873.615 | 58.620.990 | 64.368.874 | 70.116.249 |
FUNCAFE | 18.987 | 26.683 | 34.378 | 42.074 | 49.769 | 57.465 | 65.383 | 73.301 | 81.219 | 89.134 |
Total Geral | 37.099.000 | 48.848.000 | 60.616.000 | 72.375.000 | 84.133.000 | 95.892.000 | 107.651.000 | 119.409.000 | 131.168.000 | 142.926.000 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores.
MILTON ELIAS ORTOLAN