Portaria SENASP nº 30 de 30/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011
Institui o novo brasão da Força Nacional de Segurança Pública.
A Secretária Nacional de Segurança Pública, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, XIII, do Decreto nº 6.061/2007;
Resolve:
Art. 1º Instituir o novo brasão da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos do anexo único da presente portaria, o qual compreende as seguintes atividades desenvolvidas pelo Departamento, em apoio às instituições de segurança pública:
I - Polícia Ostensiva;
II - Polícia Judiciária;
III - Ações de Bombeiros, Busca, Salvamento e Ajuda Humanitária;
IV - Ações de Perícia Forense.
Art. 2º O brasão da Força Nacional deve ser utilizado no regulamento de uniformes da Força Nacional, no estandarte histórico e na bandeira insígnia da Força Nacional de Segurança Pública, descritas nas Portarias nº 27 e 28, de 14 de setembro de 2009, publicadas no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2009, bem como nos demais locais que identifiquem o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
ANEXO ÚNICOBRASÃO DA FORÇA NACIONAL
DESCRIÇÃO DO BRASÃO DA FORÇA NACIONAL:
I - Descrição heráldica: Escudo em formato luso-hispânico, com bordadura em contorno duplo, sendo a interna em amarelo-ouro (ouro) e a externa em verde; em chefe, em toda largura, campo em azul-médio (blau) com inscrição em amarelo-ouro (ouro), em proporcionalidade vertical e horizontal ao campo - FORÇA NACIONAL - em caracteres sem serifa; na área inferior do escudo, campo em azul-médio (blau), obedecendo a curvatura do escudo, com inscrição em amarelo-ouro (ouro), em proporcionalidade vertical e horizontal ao campo - SENASP e MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - em caracteres sem serifa; o campo central do escudo, com fundo quadriculado em cinza-médio (chumbo) e branco-gelo (prata) - representando as cores básicas de identidade institucional da FNSP - é tripartido, sendo a linha divisória em amarelo-ouro (ouro), com interseção exatamente no coração do escudo, sendo: no 1º campo, insertado um mapa silhueta do território nacional brasileiro - representando a vinculação e atuação da FNSP - em verde sólido, com três raios gêmeos em amarelo-ouro (ouro) - representando a forma de atuação da FNSP nos três elementos: terra, água e ar - sobrepostos ao mapa, cruzando-o no sentido nordeste-sudoeste, paralelos entre si; no 2º campo, insertado uma tocha em amarelo-ouro (ouro) e fogo em vermelho (goles) com dois machados cruzados nas cores preta e cinza escuro - representando os Corpos de Bombeiros Militares, ente integrante da FNSP - ao lado direito das "Pistolas de Clark" em negro (ferro) - representação de Polícia Militar, ente integrante da FNSP - e de tamanho proporcional à tocha e machados - do lado inferior esquerdo uma balança nas cores preta e branca, designando a função de polícia judiciária, no interior de um escudo nas mesmas cores - representação da Polícia Civil, ente integrante da FNSP - do lado inferior direito um microscópio na cor preta - representação da Perícia Forense, ente integrante da FNSP; no 3º campo, como base da representação total do escudo, a "Espada de Dâmocles", em pala, com lâmina em brancogelo (prata) e cabo em azul-médio (blau), tendo pendentes aos braços os pratos de uma balança grega em azul-médio (blau) - representando a justiça (Ministério da Justiça), o equilíbrio e a temperança que orientam a FNSP.
II - Usos:
a) Bordado com cores sólidas, nos uniformes da FNSP, conforme define este regulamento;
b) Bordado com cores em devidas representações metálicas, no Estandarte da FNSP;
c) Estampado com cores sólidas, na Bandeira, documentos e todos os meios e materiais da FNSP; e
d) Estampado ou bordado com cores em baixo contraste (grafitado), nos uniformes táticos, documentos e todos os meios e materiais da FNSP.