Portaria SECIS nº 30 de 21/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Delega competência ao Diretor do Departamento de Popularização e Difusão de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social deste Ministério.

O Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto no art. 10 da Portaria MCT nº 752, de 3 DE OUTUBRO DE 2006 , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Popularização e Difusão de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social deste Ministério, para, observadas a legislação, normas e regulamentos:

I - apresentar, junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Ministério da Educação, na qualidade de proponente, planos de trabalho ou projetos básicos com pleito de recursos orçamentários e financeiros destinados ao apoio de eventos de difusão e popularização de ciência e tecnologia a serem executados por meio de termos de cooperação;

II - assinar, na qualidade de responsável pelo órgão recebedor/executor, os termos de cooperação relativos aos eventos de que trata o inciso anterior;

III - elaborar as prestações de contas relativas à aplicação dos recursos recebidos e apresentar às entidades mencionadas no inciso I deste artigo o relatório de cumprimento do objeto do termo de cooperação acompanhado da documentação correspondente.

Art. 2º O Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos tratados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA