Portaria MDIC nº 30 de 25/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Centro Regional de Treinamento do Distrito Federal da Escola de Administração Fazendária - CENTRESAF/DF.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008 , e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , e nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , e as informações constantes no Processo nº 52000.007273/2011-40,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Centro Regional de Treinamento do Distrito Federal da Escola de Administração Fazendária - CENTRESAF/DF (UG 170017/Gestão 00001 - Tesouro), com o objetivo de custear despesas referentes ao Termo de Cooperação nº 01/2011 (Ações de capacitação das áreas deste Ministério), na Classificação Funcional e Programática 22.128.0411.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação/Nacional, no montante de R$ 116.468,60 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), bem como eventuais ajustes e acréscimos justificados, distribuídos pelas seguintes Naturezas de Despesa - ND:
a) Na ND 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física: R$ 74.960,00 (setenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais);
b) Na ND 33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica: R$ 26.516,60 (vinte e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos); e
c) Na ND 33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas: R$ 14.992,00 (quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais).
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados por este Ministério CENTRESAF/DF para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO