Portaria GSIPR nº 30 de 27/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2010

Institui o Subgrupo Técnico de Segurança de Infra-estruturas Críticas de Abastecimento Urbano de Águas (SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas) e dá outras providências.

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) do Conselho de Governo, a Resolução nº 2, de 24 de outubro de 2007, da referida Câmara e a Portaria nº 2 - GSIPR/CH, de 8 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Subgrupo Técnico de Segurança de Infra-estruturas Críticas de Abastecimento Urbano de Águas (SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas) para propor a implementação de medidas e ações relacionadas com a segurança das Infra-estruturas Críticas (IC) na área de recursos hídricos (água potável) para o consumo humano.

Parágrafo único. Deverão ser consideradas as IC que possam afetar, de forma direta ou indireta, as operações na área de abastecimento urbano de águas.

Art. 2º Consideram-se IC as instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provocará sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.

Art. 3º O (SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas) será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,

II - Ministério da Integração Nacional;

III - Ministério do Meio Ambiente;

IV - Ministério das Cidades; e

V - Agência Nacional de Águas (ANA).

§ 1º O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República designará 2 (dois) representantes de cada um dos órgãos e entidade, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, mediante indicação por seus dirigentes máximos.

§ 2º A indicação de que trata o § 1º deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria.

§ 3º O representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será o Coordenador do SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas.

§ 4º O SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, bem como para fornecer informações ou adotar providências necessárias à implementação das medidas e ações de que trata esta portaria.

Art. 4º A instalação do SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da designação a que se refere o § 2º do art. 3º desta portaria.

Art. 5º Compete ao SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas:

I - pesquisar e propor um método de identificação das IC;

II - identificar as IC;

III - levantar e avaliar as vulnerabilidades das IC identificadas e sua interdependência;

IV - verificar as causas e avaliar os riscos que possam afetar a segurança das IC;

V - propor, articular e acompanhar medidas necessárias à segurança das IC, e

VI - estudar, propor e implementar um sistema de informações que conterá dados atualizados das IC para apoio a decisões.

Art. 6º O SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.

Art. 7º O Coordenador do SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas deverá relatar à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) as medidas e ações necessárias à segurança das IC na área de abastecimento urbano de águas.

Art. 8º A participação no SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas é considerada não remunerada de relevante interesse público.

Art. 9º Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do SGTSIC - Abastecimento Urbano de Águas.

Art. 10. O Grupo Técnico desenvolverá seus trabalhos por período indeterminado.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX