Portaria SPOA/SE/MDIC nº 30 de 24/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Fundo Nacional de Desestatização - FNDes (UG 287002 - BNDES/FNDes), na Classificação Funcional e Programática de Código 28.846.0909.00C7.0001 - Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização pelas Despesas com Concessão, Permissão ou Autorização de Serviços Públicos (Lei nº 9.491, de 1997), na Natureza de Despesa 33.90.35 - Serviços de Consultoria.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial nº 127/MP-MF-CGU, de 29 de maio de 2008, e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52000.015436/2010-87,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Fundo Nacional de Desestatização - FNDes (UG 287002 - BNDES/FNDes), na Classificação Funcional e Programática de Código
28.846.0909.00C7.0001 - Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização pelas Despesas com Concessão, Permissão ou Autorização de Serviços Públicos (Lei nº 9.491, de 1997), na Natureza de Despesa 33.90.35 - Serviços de Consultoria, no valor de R$ 150.372,09 (cento e cinqüenta mil, trezentos e setenta e dois reais e nove centavos) com o objetivo de custear as despesas referentes ao Aditivo nº 01 do Contrato PND (Programa Nacional de Desestatização) Nº 01/2008, tendo em vista a realização de serviços complementares ao Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA para a Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante - RN.
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Fundo Nacional de Desestatização - FNDes para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Fundo Nacional de Desestatização - FNDes deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 4º Caberá à Superintendência da Área de Estruturação de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - AEP/BNDES exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO