Portaria CAT nº 30 de 12/02/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 fev 2010

Altera a Portaria CAT nº 10/2007, de 12.02.2007, que concede regime especial às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica revogado o item 1 do parágrafo único do art. 1º da Portaria CAT nº 10/2007, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 2º Relativamente ao diferimento do lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de cana-de-açúcar em caule de produção paulista, deverá ser observado o disposto no art. 345, inciso II, e §§ 1º a 3º, do Regulamento do ICMS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, que produz efeitos a partir de 1º de março de 2010.