Portaria SF nº 30 de 02/03/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 mar 2010
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIALValores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 540,13 | 450,11 | 315,08 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 675,17 | 540,13 | 405,10 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 630,15 | 495,12 | 360,09 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 585,14 | 450,11 | 315,08 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 495,12 | 405,10 | 270,07 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 495,12 | 405,10 | 270,07 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 270,07 |
Valores em Reais | ||
1. USO COMERCIAL (C) | | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................ | 450,11 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado...................................................... | 450,11 | |
C 3 - Comércio Atacadista...................................................................... | 360,09 | |
2. USO SERVIÇOS (S) | | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local................................................................. | 450,11 | |
S 2 - Serviço Diversificado....................................................................... | 540,13 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde....................................................... | 630,15 | |
S 2.5 - Hospedagem................................................................... | 540,13 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)........ | 675,17 | |
S 2.8 - De Oficinas..................................................................... | 360,09 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.... | 360,09 | |
S 3 - Serviço Especiais........................................................................... | 360,09 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local........................................................... | 450,11 | |
E 1.3 - Saúde............................................................................. | 630,15 | |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................ | 450,11 | |
E 2.3 - Saúde............................................................................. | 765,19 | |
E 3 - Instituições Especiais..................................................................... | 450,11 | |
E 3.3 - Saúde............................................................................. | 765,19 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | | |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................. | 450,11 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas.................................................................... | 450,11 | |
I 3 - Indústrias Especiais......................................................................... | 450,11 | |
I - Galpão (sem fim especificado)............................................................. | 360,09 |
Março/2010 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,0569 | 2,0569 | 2,0569 | 2,0569 | 2,0569 | 2,0569 | 2,0039 | 2,0016 | 1,9891 | 1,9848 | 1,9816 | 1,9816 | ||||||||||||
2002 | 1,9816 | 1,9816 | 1,9816 | 1,9816 | 1,9816 | 1,9816 | 1,8276 | 1,8144 | 1,8100 | 1,8100 | 1,8100 | 1,8100 | ||||||||||||
2003 | 1,8100 | 1,8100 | 1,8100 | 1,8100 | 1,8100 | 1,8100 | 1,6415 | 1,6245 | 1,6160 | 1,5547 | 1,5530 | 1,5488 | ||||||||||||
2004 | 1,5488 | 1,5488 | 1,5488 | 1,5488 | 1,5488 | 1,5488 | 1,4674 | 1,4674 | 1,4674 | 1,4674 | 1,4674 | 1,4674 | ||||||||||||
2005 | 1,4674 | 1,4674 | 1,4674 | 1,4674 | 1,4674 | 1,4674 | 1,3802 | 1,3600 | 1,3573 | 1,3573 | 1,3573 | 1,3573 | ||||||||||||
2006 | 1,3552 | 1,3521 | 1,3521 | 1,3521 | 1,3521 | 1,3521 | 1,3124 | 1,3091 | 1,3063 | 1,3063 | 1,3060 | 1,3050 | ||||||||||||
2007 | 1,2991 | 1,2902 | 1,2862 | 1,2816 | 1,2794 | 1,2751 | 1,2015 | 1,1947 | 1,1947 | 1,1947 | 1,1941 | 1,1941 | ||||||||||||
2008 | 1,1941 | 1,1941 | 1,1915 | 1,1816 | 1,1816 | 1,1816 | 1,1082 | 1,1032 | 1,0965 | 1,0941 | 1,0941 | 1,0941 | ||||||||||||
2009 | 1,0941 | 1,0941 | 1,0941 | 1,0941 | 1,0941 | 1,0941 | 1,0206 | 1,0134 | 1,0134 | 1,0134 | 1,0092 | 1,0087 | ||||||||||||
2010 | 1,0087 | 1,0087 | 1,0000 | | | | | | | | | |