Portaria CGZA nº 30 de 09/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrito às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado do Estado de Minas Gerais.

As condições climáticas, no período de inverno no Estado, apresentam-se adequadas ao cultivo da cevada irrigada. Nos últimos anos, a área plantada com essa cultura foi ampliada, em função do aumento da demanda do produto pelas indústrias cervejeiras. Outro fato importante, é que nessa época do ano, a baixa temperatura e umidade relativa do ar, bem como a ausência de chuvas na colheita, contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada irrigada no Estado.

Para determinar os períodos de semeadura, com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Estado, foram considerados os seguintes aspectos:

a) latitude sul superior a 13 graus e 30 minutos;

b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;

c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;

d) temperatura média mensal abaixo de 25 ºC durante a fase de perfilhamento;

Foram considerados aptos os municípios que atenderam os critérios adotados de latitude, altitude, pluviosidade e temperatura.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São considerados aptos para o plantio, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.

Nota: não são indicadas para cultivo as áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal).

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

EMBRAPA: BRS 195.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS MUITO PRECOCE, PRECOCE, MÉDIO, TARDIO e MUITO TARDIO 
SOLOS TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abadia dos Dourados 11 a 15 
Abaeté 11 a 15 
Abre Campo 11 a 15 
Açucena 11 a 15 
Água Boa 11 a 15 
Águas Formosas 11 a 15 
Águas Vermelhas 11 a 15 
Aimorés 11 a 15 
Além Paraíba 11 a 15 
Almenara 11 a 15 
Alpercata 11 a 15 
Alto Jequitibá 11 a 15 
Alvarenga 11 a 15 
Alvorada de Minas 11 a 15 
Angelândia 11 a 15 
Antônio Dias 11 a 15 
Araçaí 11 a 15 
Araçuaí 11 a 15 
Araporã 11 a 15 
Aricanduva 11 a 15 
Arinos 11 a 15 
Ataléia 11 a 15 
Augusto de Lima 11 a 15 
Baldim 11 a 15 
Bandeira 11 a 15 
Barão de Cocais 11 a 15 
Belo Horizonte 11 a 15 
Belo Oriente 11 a 15 
Berilo 11 a 15 
Berizal 11 a 15 
Bertópolis 11 a 15 
Biquinhas 11 a 15 
Bocaiúva 11 a 15 
Bom Jesus do Amparo 11 a 15 
Bom Jesus do Galho 11 a 15 
Bonfinópolis de Minas 11 a 15 
Bonito de Minas 11 a 15 
Botumirim 11 a 15 
Brasilândia de Minas 11 a 15 
Brasília de Minas 11 a 15 
Braúnas 11 a 15 
Buenópolis 11 a 15 
Bugre 11 a 15 
Buritis 11 a 15 
Buritizeiro 11 a 15 
Cabeceira Grande 11 a 15 
Cachoeira da Prata 11 a 15 
Cachoeira de Pajeú 11 a 15 
Cachoeira Dourada 11 a 15 
Caetanópolis 11 a 15 
Caeté 11 a 15 
Campanário 11 a 15 
Campo Azul 11 a 15 
Cantagalo 11 a 15 
Capelinha 11 a 15 
Capim Branco 11 a 15 
Capinópolis 11 a 15 
Capitão Andrade 11 a 15 
Capitão Enéas 11 a 15 
Caputira 11 a 15 
Caraí 11 a 15 
Carangola 11 a 15 
Caratinga 11 a 15 
Carbonita 11 a 15 
Carlos Chagas 11 a 15 
Carmésia 11 a 15 
Carmo do Paranaíba 11 a 15 
Catuji 11 a 15 
Catuti 11 a 15 
Cedro do Abaeté 11 a 15 
Central de Minas 11 a 15 
Centralina 11 a 15 
Chalé 11 a 15 
Chapada do Norte 11 a 15 
Chapada Gaúcha 11 a 15 
Chiador 11 a 15 
Claro dos Poções 11 a 15 
Coluna 11 a 15 
Comercinho 11 a 15 
Conceição de Ipanema 11 a 15 
Conceição do Mato Dentro 11 a 15 
Conceição do Pará 11 a 15 
Cônego Marinho 11 a 15 
Confins 11 a 15 
Congonhas do Norte 11 a 15 
Conselheiro Pena 11 a 15 
Contagem 11 a 15 
Coração de Jesus 11 a 15 
Cordisburgo 11 a 15 
Corinto 11 a 15 
Coroaci 11 a 15 
Coromandel 11 a 15 
Coronel Fabriciano 11 a 15 
Coronel Murta 11 a 15 
Córrego Novo 11 a 15 
Couto de Magalhães de Minas 11 a 15 
Crisólita 11 a 15 
Cristália 11 a 15 
Cuparaque 11 a 15 
Curral de Dentro 11 a 15 
Curvelo 11 a 15 
Datas 11 a 15 
Diamantina 11 a 15 
Dionísio 11 a 15 
Divino 11 a 15 
Divino das Laranjeiras 11 a 15 
Divinolândia de Minas 11 a 15 
Divisa Alegre 11 a 15 
Divisópolis 11 a 15 
Dom Bosco 11 a 15 
Dom Cavati 11 a 15 
Dom Joaquim 11 a 15 
Dores de Guanhães 11 a 15 
Douradoquara 11 a 15 
Durandé 11 a 15 
Engenheiro Caldas 11 a 15 
Engenheiro Navarro 11 a 15 
Entre Folhas 11 a 15 
Esmeraldas 11 a 15 
Espinosa 11 a 15 
Estrela do Sul 11 a 15 
Faria Lemos 11 a 15 
Felício dos Santos 11 a 15 
Felisburgo 11 a 15 
Felixlândia 11 a 15 
Fernandes Tourinho 11 a 15 
Ferros 11 a 15 
Florestal 11 a 15 
Formoso 11 a 15 
Fortuna de Minas 11 a 15 
Francisco Badaró 11 a 15 
Francisco Dumont 11 a 15 
Francisco Sá 11 a 15 
Franciscópolis 11 a 15 
Frei Gaspar 11 a 15 
Frei Inocêncio 11 a 15 
Frei Lagonegro 11 a 15 
Fronteira dos Vales 11 a 15 
Fruta de Leite 11 a 15 
Funilândia 11 a 15 
Galiléia 11 a 15 
Gameleiras 11 a 15 
Glaucilândia 11 a 15 
Goiabeira 11 a 15 
Gonzaga 11 a 15 
Gouveia 11 a 15 
Governador Valadares 11 a 15 
Grão Mogol 11 a 15 
Guanhães 11 a 15 
Guaraciama 11 a 15 
Guarda-Mor 11 a 15 
Iapu 11 a 15 
Ibiaí 11 a 15 
Ibiracatu 11 a 15 
Icaraí de Minas 11 a 15 
Igaratinga 11 a 15 
Imbé de Minas 11 a 15 
Indaiabira 11 a 15 
Inhapim 11 a 15 
Inhaúma 11 a 15 
Inimutaba 11 a 15 
Ipaba 11 a 15 
Ipanema 11 a 15 
Ipatinga 11 a 15 
Itabira 11 a 15 
Itabirinha de Mantena 11 a 15 
Itacambira 11 a 15 
Itacarambi 11 a 15 
Itaipé 11 a 15 
Itamarandiba 11 a 15 
Itambacuri 11 a 15 
Itambé do Mato Dentro 11 a 15 
Itanhomi 11 a 15 
Itaobim 11 a 15 
Itinga 11 a 15 
Itueta 11 a 15 
Jaboticatubas 11 a 15 
Jacinto 11 a 15 
Jaguaraçu 11 a 15 
Jaíba 11 a 15 
Jampruca 11 a 15 
Janaúba 11 a 15 
Januária 11 a 15 
Japonvar 11 a 15 
Jenipapo de Minas 11 a 15 
Jequeri 11 a 15 
Jequitaí 11 a 15 
Jequitibá 11 a 15 
Jequitinhonha 11 a 15 
Joaíma 11 a 15 
Joanésia 11 a 15 
João Pinheiro 11 a 15 
Joaquim Felício 11 a 15 
Jordânia 11 a 15 
José Gonçalves de Minas 11 a 15 
José Raydan 11 a 15 
Josenópolis 11 a 15 
Juramento 11 a 15 
Juvenília 11 a 15 
Ladainha 11 a 15 
Lagamar 11 a 15 
Lagoa dos Patos 11 a 15 
Lagoa Formosa 11 a 15 
Lagoa Grande 11 a 15 
Lagoa Santa 11 a 15 
Lajinha 11 a 15 
Lassance 11 a 15 
Leandro Ferreira 11 a 15 
Leme do Prado 11 a 15 
Lontra 11 a 15 
Luisburgo 11 a 15 
Luislândia 11 a 15 
Machacalis 11 a 15 
Malacacheta 11 a 15 
Mamonas 11 a 15 
Manga 11 a 15 
Manhuaçu 11 a 15 
Manhumirim 11 a 15 
Mantena 11 a 15 
Maravilhas 11 a 15 
Marilac 11 a 15 
Marliéria 11 a 15 
Martinho Campos 11 a 15 
Martins Soares 11 a 15 
Mata Verde 11 a 15 
Materlândia 11 a 15 
Mathias Lobato 11 a 15 
Matias Cardoso 11 a 15 
Matipó 11 a 15 
Mato Verde 11 a 15 
Matozinhos 11 a 15 
Medina 11 a 15 
Mendes Pimentel 11 a 15 
Mesquita 11 a 15 
Minas Novas 11 a 15 
Mirabela 11 a 15 
Miravânia 11 a 15 
Monjolos 11 a 15 
Montalvânia 11 a 15 
Monte Azul 11 a 15 
Monte Carmelo 11 a 15 
Monte Formoso 11 a 15 
Montes Claros 11 a 15 
Montezuma 11 a 15 
Morada Nova de Minas 11 a 15 
Morro da Garça 11 a 15 
Morro do Pilar 11 a 15 
Mutum 11 a 15 
Nacip Raydan 11 a 15 
Nanuque 11 a 15 
Naque 11 a 15 
Natalândia 11 a 15 
Ninheira 11 a 15 
Nova Belém 11 a 15 
Nova Era 11 a 15 
Nova Módica 11 a 15 
Nova Porteirinha 11 a 15 
Nova Serrana 11 a 15 
Nova União 11 a 15 
Novo Cruzeiro 11 a 15 
Novo Oriente de Minas 11 a 15 
Novorizonte 11 a 15 
Olhos-d'Água 11 a 15 
Onça de Pitangui 11 a 15 
Orizânia 11 a 15 
Ouro Verde de Minas 11 a 15 
Padre Carvalho 11 a 15 
Padre Paraíso 11 a 15 
Pai Pedro 11 a 15 
Paineiras 11 a 15 
Palmópolis 11 a 15 
Papagaios 11 a 15 
Pará de Minas 11 a 15 
Paracatu 11 a 15 
Paraopeba 11 a 15 
Passabém 11 a 15 
Patis 11 a 15 
Patos de Minas 11 a 15 
Paulistas 11 a 15 
Pavão 11 a 15 
Peçanha 11 a 15 
Pedra Azul 11 a 15 
Pedra Bonita 11 a 15 
Pedras de Maria da Cruz 11 a 15 
Pedro Leopoldo 11 a 15 
Pequi 11 a 15 
Periquito 11 a 15 
Pescador 11 a 15 
Piedade de Caratinga 11 a 15 
Pingo-d'Água 11 a 15 
Pintópolis 11 a 15 
Pirapora 11 a 15 
Pitangui 11 a 15 
Pocrane 11 a 15 
Pompéu 11 a 15 
Ponto Chique 11 a 15 
Ponto dos Volantes 11 a 15 
Porteirinha 11 a 15 
Poté 11 a 15 
Prata 11 a 15 
Presidente Juscelino 11 a 15 
Presidente Kubitschek 11 a 15 
Presidente Olegário 11 a 15 
Prudente de Morais 11 a 15 
Quartel Geral 11 a 15 
Raposos 11 a 15 
Raul Soares 11 a 15 
Reduto 11 a 15 
Resplendor 11 a 15 
Riachinho 11 a 15 
Riacho dos Machados 11 a 15 
Ribeirão das Neves 11 a 15 
Rio Casca 11 a 15 
Rio do Prado 11 a 15 
Rio Pardo de Minas 11 a 15 
Rio Vermelho 11 a 15 
Romaria 11 a 15 
Rubelita 11 a 15 
Rubim 11 a 15 
Sabará 11 a 15 
Sabinópolis 11 a 15 
Salinas 11 a 15 
Salto da Divisa 11 a 15 
Santa Bárbara do Leste 11 a 15 
Santa Cruz de Salinas 11 a 15 
Santa Efigênia de Minas 11 a 15 
Santa Fé de Minas 11 a 15 
Santa Helena de Minas 11 a 15 
Santa Luzia 11 a 15 
Santa Margarida 11 a 15 
Santa Maria de Itabira 11 a 15 
Santa Maria do Salto 11 a 15 
Santa Maria do Suaçuí 11 a 15 
Santa Rita de Minas 11 a 15 
Santa Rita do Itueto 11 a 15 
Santana de Pirapama 11 a 15 
Santana do Manhuaçu 11 a 15 
Santana do Paraíso 11 a 15 
Santana do Riacho 11 a 15 
Santo Antônio do Grama 11 a 15 
Santo Antônio do Itambé 11 a 15 
Santo Antônio do Jacinto 11 a 15 
Santo Antônio do Retiro 11 a 15 
Santo Antônio do Rio Abaixo 11 a 15 
Santo Hipólito 11 a 15 
São Domingos das Dores 11 a 15 
São Félix de Minas 11 a 15 
São Francisco 11 a 15 
São Geraldo da Piedade 11 a 15 
São Geraldo do Baixio 11 a 15 
São Gonçalo do Abaeté 11 a 15 
São Gonçalo do Pará 11 a 15 
São Gonçalo do Rio Abaixo 11 a 15 
São Gonçalo do Rio Preto 11 a 15 
São João da Lagoa 11 a 15 
São João da Ponte 11 a 15 
São João das Missões 11 a 15 
São João do Manhuaçu 11 a 15 
São João do Manteninha 11 a 15 
São João do Oriente 11 a 15 
São João do Pacuí 11 a 15 
São João do Paraíso 11 a 15 
São João Evangelista 11 a 15 
São José da Lapa 11 a 15 
São José da Safira 11 a 15 
São José da Varginha 11 a 15 
São José do Divino 11 a 15 
São José do Goiabal 11 a 15 
São José do Jacuri 11 a 15 
São José do Mantimento 11 a 15 
São Miguel do Anta 11 a 15 
São Pedro do Suaçuí 11 a 15 
São Pedro dos Ferros 11 a 15 
São Romão 11 a 15 
São Sebastião do Anta 11 a 15 
São Sebastião do Maranhão 11 a 15 
São Sebastião do Rio Preto 11 a 15 
Sardoá 11 a 15 
Senador Modestino Gonçalves 11 a 15 
Senhora do Porto 11 a 15 
Sericita 11 a 15 
Serra Azul de Minas 11 a 15 
Serra dos Aimorés 11 a 15 
Serranópolis de Minas 11 a 15 
Serro 11 a 15 
Sete Lagoas 11 a 15 
Setubinha 11 a 15 
Simonésia 11 a 15 
Sobrália 11 a 15 
Taiobeiras 11 a 15 
Taparuba 11 a 15 
Taquaraçu de Minas 11 a 15 
Tarumirim 11 a 15 
Teófilo Otoni 11 a 15 
Timóteo 11 a 15 
Tiros 11 a 15 
Três Marias 11 a 15 
Tumiritinga 11 a 15 
Turmalina 11 a 15 
Ubaí 11 a 15 
Ubaporanga 11 a 15 
Uberlândia 11 a 15 
Umburatiba 11 a 15 
Unaí 11 a 15 
Uruana de Minas 11 a 15 
Urucuia 11 a 15 
Vargem Alegre 11 a 15 
Vargem Grande do Rio Pardo 11 a 15 
Varjão de Minas 11 a 15 
Várzea da Palma 11 a 15 
Varzelândia 11 a 15 
Vazante 11 a 15 
Verdelândia 11 a 15 
Veredinha 11 a 15 
Vermelho Novo 11 a 15 
Virgem da Lapa 11 a 15 
Virginópolis 11 a 15 
Virgolândia 11 a 15