Portaria ICMBio nº 30 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Amana, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, a publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
O Decreto S/Nº de 13 de fevereiro de 2006, criou a Floresta Nacional de Amana, no Estado do Pará; e,
Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.002189/2008-32;
Resolve:
Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Amana, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Amaná é composto por representantes das seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
V - Departamento Nacional de Pesquisa Mineral - DNPM, sendo um titular e um suplente;
VI - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, sendo um titular e um suplente;
VII - Universidade Federal do Pará - UFPA, entidade titular e Estadual de Educação Tecnológica do Pará - EETEPA, entidade suplente;
VIII - Vice-Governadoria do Estado do Pará, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente de Itaituba - SEMMA, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Jacareacanga, sendo um titular e um suplente;
XI - Câmara Municipal de Itaituba, entidade titular e Câmara Municipal de Jacareacanga, entidade suplente;
XII - Fórum dos Movimentos Sociais da BR 163, entidade titular e Organização Amigos do Parque Nacional da Amazônia - AMIPARNA, entidade suplente;
XIII - Faculdade de Itaituba - FAI, entidade titular e Instituto dos Estudos Integrados Cidadão da Amazônia - INEA, entidade suplente;
XIV - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, entidade titular e Conservação Internacional - CI, entidade suplente;
XV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacareacanga, entidade titular e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itaituba, entidade suplente;
XVI - Sindicato Rural de Jacareacanga, entidade titular e Sindicato dos Produtores Rurais de Itaituba, entidade suplente;
XVII - Sindicato dos Mineradores do Oeste do Estado do Pará - SIMIOESPA, entidade titular e Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós - AMOT, entidade suplente;
XVIII - Associação dos Produtores Agroflorestal da Transamazônica km 180 - APATRA, sendo um titular e um suplente;
XIX - Associação dos Produtores Progresso do Oeste - APROESTE, entidade titular e Associação dos Produtores de Jacareacanga e Pinhal - APROJAPI, entidade suplente;
XX - Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós - COOPEMVAT, entidade titular e Movimento SOS Tapajós, entidade suplente;
XXI - Cooperativa Extrativista e Agroindustrial da Amazônia Ltda. - COOPEX AMAZÔNIA, entidade titular e dos Produtores Extrativistas do rio Pindobal - COOPEXBAL, entidade suplente;
XXII - Cooperativa Agroindustria de Parauari - COOPER-TAPAJÓS, entidade titular e dos Produtores Extrativistas Oestinos - COPEROESTINOS, suplente;
XXIII - Mapex Mineração, Importação e Exportação Ltda, titular e Brasauro Recursos Minerais/UNAMGEN Mineração e Metalurgia S/A;
XXIII - Mapex Mineração, Importação e Exportação Ltda., titular e Brasauro Recursos Minerais/UNAMGEN Mineração e Metalurgia S/A, entidade suplente;
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Amana, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Amana serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO