Portaria SNJ nº 30 de 14/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Dispõe sobre a vista e extração de cópias de autos de processos no âmbito do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação - DEJUS.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e

Considerando o disposto no art. 41, I, da Portaria nº 1.443, de 12 de setembro de 2006;

Considerando a necessidade de controle e fiscalização da tramitação de autos no âmbito do DEJUS;

Considerando a necessidade de disciplinar a vista e a extração de cópias de autos de processos nas dependências do referido Departamento,

Resolve:

Art. 1º A vista de autos de processos, em trâmite ou arquivados, no DEJUS, será condicionada à apresentação de requerimento escrito, acompanhado de procuração, outorgada por detentor de poderes para tanto, conforme estabelecido no ato constitutivo da entidade ou pessoa jurídica respectiva.

Parágrafo único. Do ato será lavrado termo, assinando-o o funcionário que concedeu vista e o requerente.

Art. 2º Para a extração de cópia(s) de peça(s) de autos de processos, em trâmite ou arquivados, no DEJUS, solicitada(s) por terceiros, observar-se-ão as mesmas exigências do caput do artigo anterior.

Parágrafo único. Do ato será lavrado termo, lançando-se o(s) número(s) da(s) folha(s) copiada(s), assinando-o o funcionário que autorizou a extração de cópia(s) e o requerente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU TUMA JÚNIOR