Portaria SECEX nº 30 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009

Dispõe sobre operações de importação.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 10, de 24.05.2010, DOU 25.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta o art. 2º da Resolução CAMEX nº 59, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Anexo "A" da Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO "A"'
COTA TARIFÁRIA

I - .....

X - (revogado).

XI - (revogado).

XIII - (revogado).

XV - (revogado)

XX - Resolução CAMEX nº 59, de 20 de outubro de 2009, publicada no DOU. de 21 de setembro de 2009:

CÓDIGO NCMDESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
2835.31.90 Outros - Exclusivamente para a fabricação de detergentes em pó para secagem em torre spray2% 75.000 toneladas21/10/2009 a20/10/2010

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição: "exclusivamente para a fabricação de detergentes em pó para secagem em torre spray";

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e

d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"