Portaria CGZA nº 30 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp) é cultivado predominantemente por pequenos produtores da região semi-árida do Nordeste, representando uma das principais culturas de subsistência na Região. Tem ciclo mais curto que o feijão comum, é mais resistente ao déficit hídrico e é pouco exigente em fertilidade dos solos, podendo ser apresentado como uma alternativa de baixo risco ao cultivo de grãos nos municípios onde o risco climático para o feijão comum é alto. No Estado de Sergipe, o cultivo é limitado a pequenas propriedades concentradas na região dos Tabuleiros Costeiros.

As variáveis climáticas que mais interferem no desenvolvimento e produtividade do feijão caupi são as chuvas e altas temperaturas na floração, que podem causar o abortamento das flores. A demanda hídrica média do feijão caupi é baixa, em torno de 300 mm.Localidades com total de precipitação entre 250 e 500 mm anuais podem, em função da capacidade de retenção de água no solo, serem consideradas aptas ao cultivo do caupi. Na maioria dos municípios do Estado de Sergipe, a limitação hídrica para o cultivo do feijão-decorda está mais condicionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas ocorridas no período.

Os riscos climáticos para o cultivo do feijão caupi no Estado de Sergipe foram estabelecidos a partir de Balanço Hídrico, considerando solos com capacidades de retenção de água de 40 e 60 mm.

As seguintes variáveis foram consideradas:

a) séries de precipitação pluvial diária: obtidas das estações pluviométricas disponíveis no Estado com no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis;

b) evapotranspiração Potencial ou de Referência (ETP): estimada pelo método de Penman-Monteith ou Thornthwaite corrigido.A ETP foi estimada para cada coordenada geográfica onde havia informações de precipitação;

c) capacidade de retenção de água no solo: foram considerados os solos com 40mm (solo tipo 2) e 60mm (solo tipo 3) de Capacidade de Água Disponível (CAD);

d) ciclos e fases fenológicas da cultura: foram analisadas as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC - MAPA, considerando-se as seguintes durações dos ciclos: Precoce, Médio e Tardio. Para a simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos, maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo: foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 40mm e 60mm, respectivamente;e

f) coeficientes de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação em campo, ou adaptados da literatura para microrregiões com climas semelhantes.As simulações do Balanço Hídrico, considerando as condições descritas, foram realizadas para 15 períodos de semeadura espaçados de 10 dias, para os meses de fevereiro a junho. As épocas de semeadura foram estabelecidas pelo Índice de Satisfação das Necessidades de Água da cultura (ISNA), que representa a relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), a qual, por sua vez, expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a máxima produtividade.

A análise de freqüência dos valores médios de ISNA foi determinada para cada decêndio. Os critérios de riscos climáticos para o cultivo do feijão caupi no Estado de Sergipe foram definidos a partir da ocorrência de freqüência maior ou igual a 80% dos limites estabelecidos para o ISNA, durante o período mais crítico à deficiência hídrica, compreendido entre a fase de florescimento até a fase de enchimento de vagens, conforme descrito abaixo:

a) ISNA maior ou igual a 0,50 - a cultura do feijão caupi está exposta a baixo risco climático de perda por deficiência hídrica;

b) 0,40 < ISNA < 0,50 - a cultura do feijão caupi está exposta a um risco climático médio de perda por deficiência hídrica;e

c) ISNA menor ou igual a 0,40 - a cultura do feijão caupi está exposta a risco climático alto de perda por deficiência hídrica;

Em função dos critérios de riscos climáticos estabelecidos, os municípios considerados aptos para cultivo do feijão caupi foram aqueles que apresentaram, pelo menos, 20% de suas áreas com valores de ISNA maior ou igual a 0,50.

A partir da espacialização das informações existentes, utilizando-se o Sistema de Informações Geográficas (SIG) SPRING, foram estimadas as informações de risco climático para as localidades que não dispunham de dados pluviométricos.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o cultivo, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe as cultivares de feijão caupi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16 
Aquidabã 11 a 15 0 a 17 
Aracaju 10 a 16 13 a 17 
Arauá 10 a 16 10 a 18 
Areia Branca 11 a 16 10 a 17 
Barra dos Coqueiros 11 a 16 13 a 17 
Boquim 11 a 16 10 a 17 
Brejo Grande 14 a 17 14 a 17 
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17 
Canhoba 11 a 15 11 a 16 
Canindé de São Francisco 10 a 15 0 a 16 
Capela 10 a 16 10 a 17 
Carira 10 a 17 10 a 17 
Carmópolis 11 a 15 10 a 17 
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16 
Cristinápolis 11 a 16 10 a 18 
Cumbe 11 a 17 10 a 17 
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17 
Estância 13 a 17 13a 17 
Feira Nova 10 a 17 10 a 18 
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18 
General Maynard 11 a 15 10 a 17 
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17 
Ilha das Flores 10 a 16 10 a 18 
Indiaroba 13 a 17 13 a 17 
Itabaiana 10 a 16 10 a 17 
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17 
Itabi 11 a 15 11 a 16 
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 17 
Japaratuba 10 a 15 10 a 17 
Japoatã 11 a 15 10 a 17 
Lagarto 11 a 16 10 a 17 
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17 
Macambira 10 a 16 10 a 17 
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 18 
Malhador 11 a 16 10 a 17 
Maruim 11 a 15 10 a 17 
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17 
Monte Alegre de Sergipe 10 a 15 10 a 16 
Muribeca 11 a 16 10 a 17 
Neópolis 12 a 14 11 a 16 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18 
Nossa Senhora da Glória 11 a 18 10 a 17 
Nossa Senhora das Dores 10 a 16 10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 16 11 a 16 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 18 
Pacatuba 14 a 16 14 a 16 
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17 
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17 
Pinhão 11 a 16 10 a 17 
Pirambu 14 a 16 14 a 17 
Poço Redondo 10 a 15 10 a 15 
Poço Verde 12 a 15 11 a 16 
Porto da Folha 10 a 14 10 a 15 
Própria 11 a 15 11 a 16 
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17 
Riachuelo 11 a 16 10 a 17 
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18 
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17 
Salgado 10 a 16 10 a 17 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 17 
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17 
Santana do São Francisco 13 a 14 12 a 15 
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17 
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17 
São Domingos 11 a 16 10 a 17 
São Francisco 11 a 15 10 a 17 
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18 
Simão Dias 12 a 15 10 a 17 
Siriri 10 a 16 10 a 17 
Telha  11 a 16 11 a 15 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17 
Umbaúba 11 a 16 11 a 17 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 11 a 14 11 a 15 
Aquidabã 11 a 14 10 a 16 
Aracaju 10 a 15 13 a 16 
Arauá 10 a 15 10 a 17 
Areia Branca 11 a 15 10 a 16 
Barra dos Coqueiros 11 a 15 13 a 16 
Boquim 11 a 15 10 a 16 
Brejo Grande 14 a 16 14 a 16 
Campo do Brito 11 a 15 10 a 16 
Canhoba 11 a 14 11 a 15 
Canindé de São Francisco 10 a 14 10 a 15 
Capela 10 a 15 10 a 16 
Carira 10 a 16 10 a 16 
Carmópolis 11 a 14 10 a 16 
Cedro de São João 11 a 14 10 a 15 
Cristinápolis 11 a 15 10 a 17 
Cumbe 11 a 16 10 a 16 
Divina Pastora 10 a 15 10 a 16 
Estância 13 a 16 13 a 16 
Feira Nova 10 a 16 10 a 17 
Frei Paulo 10 a 15 10 a 17 
General Maynard 11 a 14 10 a 16 
Gracho Cardoso 11 a 15 10 a 16 
Ilha das Flores 10 a 15 10 a 17 
Indiaroba 13 a 16 13 a 16 
Itabaiana 10 a 15 10 a 16 
Itabaianinha 11 a 15 10 a 16 
Itabi 11 a 14 11 a 15 
Itaporanga d'Ajuda 13 a 15 13 a 16 
Japaratuba 10 a 14 10 a 16 
Japoatã 11 a 14 10 a 16 
Lagarto 11 a 15 10 a 16 
Laranjeiras 11 a 15 10 a 16 
Macambira 10 a 15 10 a 16 
Malhada dos Bois 11 a 14 10 a 17 
Malhador 11 a 15 10 a 16 
Maruim 11 a 14 10 a 16 
Moita Bonita 10 a 15 10 a 16 
Monte Alegre de Sergipe 11 a 15 10 a 16 
Muribeca 11 a 15 0 a 16 
Neópolis 12 a 13 11 a 15 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 16 10 a 17 
Nossa Senhora da Glória 11 a 17 10 a 16 
Nossa Senhora das Dores 10 a 15 10 a 17 
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 15 11 a 15 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 15 10 a 17 
Pacatuba 14 a 15 14 a 15 
Pedra Mole 11 a 15 10 a 16 
Pedrinhas 11 a 15 10 a 16 
Pinhão 11 a 15 10 a 16 
Pirambu 14 a 15 14 a 16 
Poço Redondo 11 a 15 10 a 16 
Poço Verde 12 a 14 11 a 15 
Porto da Folha 11 a 14 10 a 15 
Propriá 11 a 14 11 a 15 
Riachão do Dantas 11 a 14 11 a 16 
Riachuelo 11 a 15 10 a 16 
Ribeirópolis 10 a 16 10 a 17 
Rosário do Catete 11 a 14 10 a 16 
Salgado 10 a 15 10 a 16 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 15 10 a 16 
Santa Rosa de Lima 10 a 15 10 a 16 
Santana do São Francisco 13 12 a 14 
Santo Amaro das Brotas 11 a 14 10 a 16 
São Cristóvão 10 a 15 10 a 16 
São Domingos 11 a 15 10 a 16 
São Francisco 11 a 14 10 a 16 
São Miguel do Aleixo 10 a 16 10 a 17 
Simão Dias 12 a 14 10 a 16 
Siriri 10 a 15 10 a 16 
Telha  11 a 14 11 a 15 
Tobias Barreto 13 a 14 13 a 14 
Tomar do Geru 12 a 15 10 a 16 
Umbaúba 11 a 15 11 a 16