Portaria ANA nº 30 de 31/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008
Descentraliza crédito orçamentário e efetua o repasse financeiro à Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, I e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 269ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de janeiro de 2008, considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005 e a Súmula CONED nº 04/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolveu:
Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, visando a operação e a manutenção da Rede Hidrometeorológica Nacional.
Art. 2º A descentralização de crédito de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho constante do Processo nº 02501.000069/2008-83, com cópia entregue à CPRM.
Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou da CPRM.
Art. 3º A descentralização de crédito de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na ação nº 2.378 - Operação da Rede Hidrometeorológica - Nacional, do programa 1107 - Pro-bacias - Conservação de Bacias Hidrográficas.
Art. 4º A CPRM deverá restituir à ANA, até dois dias úteis antes da data fixada para encerramento dos empenhos das dotações orçamentárias, o crédito descentralizado e não empenhado, em conformidade com o estabelecido pelo Decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.
Art. 5º A descentralização e o repasse à CPRM ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.
Art. 6º As atribuições das partes para o efetivo desempenho da Cooperação Técnica, Orçamentária e Financeira estão estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO