Portaria EAFCodó nº 30 de 19/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2008

Reconhece a nova Estrutura Organizacional da Escola Agrotécnica Federal de Codó-MA.

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CODÓ-MA, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria MEC nº 2.291, de 04.08.2004, publicada no DOU de 05.08.2004, resolve:

I - Reconhecer a nova Estrutura Organizacional da Escola Agrotécnica Federal de Codó-MA, conforme abaixo:

ORDEM DENOMINAÇÃO CÓDIGO 
1.0 Diretor Geral CD-02 
1.1 Chefia de Gabinete FG-01 
1.2 Coordenadoria de Pesquisa Institucional FG-01 
1.3 Setor de Auditoria Interna FG-04 
1.4 Coordenadoria de Informática FG-04 
1.5 Setor de Manutenção de Hardware FG-05 
1.6 Coordenadoria de Relações Empresariais FG-03 
1.7 Coordenadoria de Pesquisa e Extensão Rural FG-05 
1.8 Coordenadoria de Programas e Projetos Especiais FG-05 
1.9 Setor de Procuradoria Jurídica FG-05 
2.0 Departamento de Administração e Planejamento CD-03 
2.1 Coordenação Geral de Recursos Humanos CD-04 
2.1.1 Setor Pessoal FG-03 
2.2 Coordenação Geral de Administração e Finanças CD-04 
2.2.1 Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira FG-04 
2.3 Coordenadoria de Serviço de Administração e Transporte FG-03 
2.3.1 Setor de Compras FG-04 
2.3.2 Setor de Almoxarifado FG-05 
2.3.3 Setor de Patrimônio FG-05 
3.0 Departamento de Desenvolvimento Educacional CD-03 
3.1 Coordenação Geral de Ensino CD-04 
3.1.1 Coordenadoria de Educação Profissional Técnica de Nível Médio FG-03 
3.1.2 Seção de Registros Escolares FG-05 
3.1.3 Seção de Supervisão Pedagógica FG-04 
3.1.4 Coordenadoria de Cursos de PROEJA FG-05 
3.2 Coordenação Geral de Assistência ao Educando CD-04 
3.2.1 Coordenadoria de Atendimento ao Educando. FG-02 
3.2.2 Setor de Refeitório Escolar FG-04 
3.2.3 Setor de Esporte FG-04 
3.3 Coordenação Geral de Produção e Pesquisa CD-04 
3.3.1 Setor de Cooperativa-Escola FG-05 
3.3.2 Setor de Agricultura FG-05 
3.3.3 Setor de Zootecnia FG-05 
3.3.4 Setor de Agroindústria FG-05 

II - Estas Portaria entram em vigor a partir da data de suas publicações.

FÁBIO LUSTOSA SOUZA