Portaria IBAMA nº 30 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Dispõe sobre as doações dos bens apreendidos pela Superintendência Estadual em Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 2 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
Considerando a situação de calamidade pública decretada pelo Governo do Estado de Santa Catarina devido às conseqüências das fortes chuvas sobre aquele Estado;
Considerando os pedidos de auxílio emanados dos órgãos encarregados pela defesa civil naquele Estado;
Considerando a disponibilidade de bens apreendidos no exercício do poder de polícia ambiental federal, que podem ser destinados para auxiliar as ações da defesa civil, bombeiros militares e demais órgãos envolvidos, bem como para projetos habitacionais que visem alocar os desabrigados;
Considerando a necessidade urgente de recuperar a infraestrutura afetada;
Considerando a gravidade dos danos ambientais ocasionados pelas chuvas naquele Estado, resolve:
Art. 1º As doações dos bens apreendidos pela Superintendência Estadual em Santa Catarina deverão priorizar órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar, bem como outras entidades com fins beneficentes, nos municípios em situação de calamidade pública abrangidos pelo Decreto Estadual nº 1.910, de 26.11.2008.
§ 1º Poderão ser efetuadas doações aos Municípios afetados para as atividades previstas no caput, bem como para auxiliar nos serviços de recuperação da infra-estrutura e ações beneficentes que visem projetos habitacionais para alocar os desabrigados;
§ 2º As doações previstas no parágrafo anterior serão realizadas mediante instrumento no qual o Município beneficiado assuma o encargo de utilizar os bens para os fins estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Fica o Superintendente Estadual em Santa Catarina autorizado a realizar os procedimentos e atos necessários para efetivação das doações previstas no artigo anterior, observadas as disposições do Decreto nº 6.514, de 22.07.2008, bem como deslocar veículos e servidores para auxiliar a defesa civil e demais órgãos envolvidos nas ações que visam minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e na recuperação de áreas degradadas.
Art. 3º Os procedimentos de autorização e licenciamento ambiental federal para recuperação de empreendimentos e atividades de infra-estrutura no Estado de Santa Catarina em decorrência dos danos causados pelas chuvas terão prioridade para análise.
Parágrafo único. Poderá a Superintendência Estadual em Santa Catarina prestar auxílio aos demais órgãos do SISNAMA nas atividades que visem a autorização, licenciamento e monitoramento da recuperação dos empreendimentos e atividades afetadas.
Art. 3º As demais Superintendências e Gerências Executivas ficam autorizadas a prestar auxílio à Superintendência Estadual em Santa Catarina nas ações previstas nesta Portaria.
Art. 4º Os prazos processuais ficam suspensos na circunscrição administrativa da Superintendência Estadual em Santa Catarina, para os interessados residentes nos municípios abrangidos pelo Decreto Estadual nº 1.910, de 26.11.2008 entre os dias 24 de novembro de 2008 a 24 de março de 2009.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados antes da publicação desta Portaria que com ela forem compatíveis.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO