Portaria CGZA nº 30 de 26/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Distrito Federal, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Atualmente, a produção de cevada (Hordeum vulgare L.), que antes era restrita às regiões de clima frio, está se consolidando em outras partes do Brasil. O Cerrado brasileiro tem se apresentado como uma nova opção para o cultivo de cevada, uma vez que a região sul, em decorrência de condições climáticas desfavoráveis, tem uma área com potencial de produção limitada, suprindo apenas 40% da demanda nacional.

No Distrito Federal a produção de cevada ainda é incipiente, porém, o seu cultivo é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.

Nas regiões temperadas e subtropicais, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, geada e seca no espigamento. Nas regiões tropicais as perdas relacionam-se a alta umidade e elevada temperatura ocorrentes no verão, durante o período do florescimento e enchimento dos grãos.

A semeadura da cultura da cevada deverá ser antecedida por um planejamento que vise a utilização de um conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicadas, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado. Nesse contexto, o presente zoneamento teve como objetivo identificar as regiões e as datas de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Distrito Federal.

Para isso, consideraram-se os seguintes aspectos:

a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;

b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;

c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;

d) temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento;

e) cultivares de ciclo médio perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa).

Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.

Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Foram efetuadas simulações para 5 épocas de semeadura, espaçadas de dez dias, entre os meses de abril e maio. Por se tratar de cultura irrigada, considerou-se que o atendimento hídrico será sempre satisfatório, independente do tipo de solo.

As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível delimitar as áreas de baixo risco e identificar os períodos recomendados para plantio.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio da cevada irrigada de ciclo médio foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de cevada irrigada no Distrito Federal. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo da cevada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 195.

4. PERÍODO APTO À SEMEADURA

Período de semeadura: 11 de abril a 31 de maio, para cultivares de ciclo médio, em solos tipos 2 e 3.

A época de semeadura indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada irrigada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.