Portaria MTE nº 30 de 08/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007
Reduz o percentual mínimo estabelecido pela alínea d do inciso I e alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 11.439, de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea a do inciso III do § 2º do art. 45 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Reduzir, para cinco por cento, o percentual mínimo estabelecido pela alínea d do inciso I e alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 11.439, de 2006, a ser exigido a título de contrapartida financeira nos convênios a serem firmados no exercício de 2007 com as instituições privadas de fins não lucrativos, desde que os recursos a serem transferidos sejam destinados para execução de ações de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO