Portaria ME nº 30 de 29/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007

Institui a Chamada Pública do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Centros de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e do Lazer/Rede CEDES.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve :

Art. 1º Instituir a Chamada Pública do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Centros de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e do Lazer/Rede CEDES, com a finalidade de selecionar projetos de pesquisa que visem estimular a produção de conhecimentos no campo da gestão do esporte recreativo e de lazer, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os projetos apresentados serão submetidos a exame e classificação de comitê de avaliação, a ser constituído nos termos do Anexo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º O Processo Seletivo será desenvolvido em duas etapas:

a) Apresentação das Propostas; e

b) Avaliação de Mérito.

Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer regulamentar a realização dessa Chamada e sua periodicidade, emitindo as demais instruções necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA

ANEXO
CHAMADA PÚBLICA ME/SNDEL/REDE CEDES - 2007

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO, APLICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE METODOLOGIAS E TECNOLOGIAS PARA A GESTÃO DO ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER.

O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL), na forma e condições estabelecidas na presente Chamada Pública, estará acolhendo propostas com vistas à seleção de parceiros, para a execução de projetos de pesquisa que visem estimular a produção do conhecimento no campo da gestão do esporte recreativo e de lazer, tendo como eixos principais a elaboração e aperfeiçoamento de políticas públicas (programas e projetos) e a integração de programas de esporte recreativo e de lazer a outras políticas de desenvolvimento social, na perspectiva de gestão intersetorial, com recursos oriundos do Orçamento Geral da União.

1. OBJETIVO

Selecionar parceiros para a execução de projetos de pesquisa que visem estimular a produção de conhecimentos no campo da gestão do esporte recreativo e do lazer, visando a qualificação, o que contribuirá com os programas públicos na área.

1.1. Linhas Temáticas

1.1.1. Avaliação processual* e de desempenho dos programas sociais esportivos mantidos pelo Governo Federal: Segundo Tempo e Esporte e Lazer da Cidade;

*refere-se à identificação de aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas do programa junto ao público-alvo.

1.1.2. Desenvolvimento de novos programas sociais esportivos e de lazer, de alcance nacional, voltados inclusive à participação de idosos e deficientes, bem como ao atendimento de demandas específicas, considerando identidade nacional, raízes culturais, gênero, etnias e populações rurais;

1.1.3. Implantação de Núcleos Observatórios direcionados ao torcedor, mídia esportiva e políticas públicas;

1.1.4. Estudos sobre a construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, considerando as deliberações da I e II Conferências Nacionais de Esporte e outras referências sociais, marcos legais, indicadores econômicos e ambientais;

1.1.5. Estudos sobre o perfil dos estados e municípios brasileiros, a partir dos resultados apresentados na Pesquisa de Informações Básicas Municipais - MUNIC 2003 - Suplemento de Esporte - realizada pelo IBGE em convênio com o Ministério do Esporte;

1.1.6. Estudos sobre programas governamentais (federais, estaduais e municipais) voltados ao desenvolvimento social, na perspectiva de gestão integrada de programas de esporte recreativo e de lazer às áreas de Educação, Saúde, Trabalho, Juventude, Cultura e Meio Ambiente.

2. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

Poderão candidatar-se as seguintes instituições:

Instituições Proponentes - Instituição de Ensino Superior pública ou privada, que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, que mantenham cursos de graduação nas áreas de esporte, lazer, e/ou Educação Física, e que possuam grupo de pesquisa cadastrado na base corrente do Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Tais instituições poderão ser representadas por Instituição ou Fundação de Apoio criada para tal fim.

Instituições Executoras e Co-executoras - Instituição Científica pública ou privada sem fins lucrativos e instituição de ensino e/ou pesquisa, pública ou privada, sem fins lucrativos.

Instituições Intervenientes - Entidades públicas ou privadas que estejam dispostas a aportar recursos financeiros e não-financeiros (intervenientes co-financiadoras) para o desenvolvimento do projeto.

3. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

Os projetos de pesquisa deverão ser enviados pelo coordenador do grupo de pesquisa, com a anuência da Instituição de Ensino Superior a qual está vinculado, devendo o solicitante atender aos requisitos contidos no Manual de Convênios (Anexo XXVI), no que couber, disponível no portal eletrônico (http://portal.esporte.gov.br/arquivos/ministerio/normas/Manual_convenios.pdf), do Ministério do Esporte.

As propostas apresentadas deverão ainda:

a) descrever claramente os mecanismos gerenciais de execução e coordenação das atividades, bem como o planejamento da distribuição de responsabilidades entre as instituições participantes na execução do Plano de Trabalho proposto;

b) apresentar elenco de indicadores quantitativos e qualitativos de avaliação quanto à aplicabilidade, efetividade e impactos sociais esperados com os resultados alcançados;

c) explicitar, quando for o caso, o interesse da instituição interveniente na parceria, e que tipo de recursos (financeiros ou não-financeiros) serão aportados em complemento aos recursos solicitados. O referido aporte de recursos constituirá item de pontuação na Avaliação de Mérito;

d) indicar o público alvo ou as populações beneficiadas com a pesquisa, de acordo com o objetivo do projeto; e

e) ter como coordenador do projeto um profissional com titulação mínima de mestre, cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (www.lattes.cnpq.br).

Observação: As propostas deverão estar claramente caracterizadas, podendo o coordenador do projeto utilizar outros descritores previstos em protocolos e formulários, utilizados na elaboração de projetos de pesquisa.

4. RECURSOS FINANCEIROS

No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor total de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) do Ministério do Esporte/Recursos Ordinários, com desembolso previsto no período de 12 (doze) meses a partir da assinatura dos convênios, ou demais instrumentos normativos cabíveis. As propostas encaminhadas deverão ter o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

As instituições que participam do projeto poderão complementar esse valor, aportando outros recursos.

A aprovação dos projetos e a liberação dos recursos somente ocorrerão em conformidade com a disponibilidade orçamentária do Ministério do Esporte.

5. CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE

De acordo com o disposto na Lei nº 11.439/2006 - Diretrizes Orçamentárias/2007 - será exigida a apresentação de contrapartida da instituição proponente, nos convênios que vierem a ser firmados com instituições vinculadas a Estados, Municípios e Distrito Federal, nos seguintes percentuais mínimos, sobre o valor aportado pelo Ministério do Esporte:

Para Instituições Municipais:

- Municípios com até 25.000 habitantes ............................................................. 3%;

- Municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste/ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia/ADA e no Centro-Oeste ........................................... 5%;

- Demais Municípios ......................................................................................... 20%;

Para o Distrito Federal, Instituições Estaduais e Estados localizados nas áreas da ADENE, ADA e Centro-Oeste ........................................................................... 10%

Demais Estados ................................................................................................ 20%

No caso de Instituições Federais não é exigida contrapartida.

Para as instituições privadas será exigida a contrapartida de acordo com os percentuais previstos no art. 45 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, considerando-se para esse fim aqueles relativos aos Municípios onde as ações forem executadas.

6. PRAZOS

- Data final para envio eletrônico da proposta: 22.05.2007

- Data final para o envio da cópia impressa: 29.05.2007

- Divulgação dos resultados: a partir de 24.07.2007

O horário para envio da versão eletrônica, na data limite para apresentação das propostas, é até a meia-noite (horário de Brasília).

6.1. Prazo de Execução do Projeto

O prazo de execução do projeto deverá ser de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do Ministério do Esporte.

7. DESPESAS APOIÁVEIS

Poderão ser apoiadas, em observância à legislação em vigor à época da aprovação do projeto, por exemplo, as seguintes despesas:

a) Despesas Correntes: material de consumo, instalação de equipamentos, transporte municipal e intermunicipal, bolsas para o desenvolvimento de estudos de natureza científica, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica); b) Despesas de Capital: equipamento, material permanente e material bibliográfico necessários ao desenvolvimento do projeto, apenas para a IES públicas e limitadas a 20% (vinte por cento) do total dos recursos solicitados.

7.1 - Não serão permitidas as seguintes despesas:

- cerimonial (a exemplo de coffee break, coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônia);

- obras civis, instalações, mobiliário, veículos, e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida da instituição executora do projeto;

- pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

- taxas de administração ou gestão, a qualquer título (de acordo com a Instrução Normativa 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional);

- pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

- passagens, diárias e/ou taxas de inscrição/participação em congressos, seminários ou eventos similares;

- pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; e

- demais vedações da Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa/STN 01/97 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 11.439/2006).

8. PROCEDIMENTOS

8.1. Apresentação das Propostas A proposta deverá ser enviada ao Ministério do Esporte, via Internet (http://portal.esporte.gov.br/sndel/esporte_lazer/cedes/chamada_publica), até a data limite estabelecida no item 6. O preenchimento deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no Manual de Convênios do Ministério do Esporte (Anexo XXVI) e demais dispositivos, específicos para esta Chamada Pública.

Adicionalmente, é obrigatório o envio ao Ministério do Esporte, de uma cópia do projeto em meio magnético - disquete ou CD - e de 2 (duas) cópias impressas da proposta, assinadas pelos dirigentes das instituições envolvidas e pelo coordenador do projeto, para comprovação dos compromissos estabelecidos.

As propostas deverão ser impressas em papel A4 e apresentadas sem qualquer tipo de encadernação ou grampeamento. Nas cópias impressas, que serão remetidas pelo correio, poderão ser anexados outros documentos e informações consideradas relevantes para a análise do pleito, até um limite de 30 (trinta) folhas.

A Instituição Proponente poderá apresentar até 2 (duas) propostas.

A documentação poderá ser entregue diretamente no Setor de Protocolo, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, ou remetida pelo correio, no endereço abaixo indicado, até a data limite para o recebimento da cópia impressa, estabelecida no item 6 desta Chamada Pública, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

CHAMADA PÚBLICA ME/SNDEL/REDE CEDES - 2007 nº 01

Nome do proponente:

Nome do projeto:

Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer,

Ministério do Esporte

SAN - Quadra 3, lote A - Ed. Núcleo dos Transportes - DNIT- Cep 70040-902, Brasília-DF.

Após o prazo limite para a apresentação das propostas, nenhuma outra proposta ou informação será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem oficialmente solicitados pelo Ministério do Esporte.

8.2. Julgamento

O julgamento das propostas será realizado em 2 (duas) etapas: enquadramento e avaliação de mérito.

O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas nesta Chamada Pública implicará na desclassificação automática da proposta.

8.2.1. Apresentação das Propostas (Enquadramento)

Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da proposta, segundo os critérios abaixo, cabendo ao Ministério do Esporte sua realização:

- envio da proposta, via eletrônica, até as datas limite estabelecidas no item 6 (seis).

- envio da proposta na forma exigida, incluindo a via eletrônica, 2 (duas) cópias impressas, com as devidas assinaturas, 1 (uma) cópia em meio magnético (disquete ou CD) e recibo eletrônico.

- elegibilidade das instituições participantes (Proponente/Executor/Co-executores/Intervenientes).

- adequação da proposta aos objetivos da Chamada Pública.

8.2.2. Avaliação de Mérito

Nessa etapa, de caráter competitivo e classificatório, um Comitê de Avaliação, cuja composição será divulgada no sítio www.esporte.gov.br, analisará o mérito das propostas pré-qualificadas, de acordo com os critérios abaixo, passíveis de valoração em termos de graus de atendimento, para a análise comparativa das propostas concorrentes.

9. CRITÉRIOS: NOTAS e PESOS

- aplicabilidade, efetividade e impactos sociais esperados com os resultados a serem alcançados: nota de 1 a 5 e peso 3;

- relevância científica, tecnológica e de inovação em gestão pública: nota de 1 a 5 e peso 3;

- adequação da metodologia proposta para o desenvolvimento do projeto: nota de 1 a 5 e peso 2;

- clareza, objetividade e adequação do cronograma físico (metas, atividades, prazos e indicadores): nota de 1 a 5 e peso 2;

- qualificação, competência e adequação do número de membros da equipe executora e tempo de dedicação ao projeto: nota de 1 a 5 e peso 2;

- adequação da infra-estrutura física das instituições executora e co-executoras: nota de 1 a 5 e peso 1;

- adequação do orçamento e do cronograma das atividades aos objetivos estabelecidos: nota de 1 a 5 e peso 1;

- dimensões qualitativas e quantitativas das contrapartidas: nota de 1 a 5 e peso 2.

9.1. Seleção das Propostas

Caberá ao Comitê de Avaliação selecionar as propostas, promovendo uma equilibrada distribuição dos projetos contemplados pelas diversas regiões do território nacional.

Os projetos selecionados poderão ser aprovados na íntegra ou parcialmente, a critério do Comitê de Avaliação.

Os projetos recomendados, na forma do item 9, serão submetidos à apreciação da Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, para decisão final.

Em caso de empate na pontuação entre projetos de duas ou mais unidades da federação, prevalecerá o projeto do Estado com o menor PIB per capita, conforme último levantamento realizado pelo IBGE.

A relação dos projetos selecionados para recebimento de apoio será publicada no Diário Oficial da União e no sítio www.esporte.gov.br.

Os projetos apresentados e que não forem contratados, não serão devolvidos e farão parte do Banco de Projetos do Centro de Documentação e Informação do Ministério do Esporte - CEDIME.

9.2. Formalização

As condições para a formalização do ajuste referente a cada projeto serão definidas em função das orientações técnicas, jurídicas e financeiras do Ministério do Esporte, seguindo as recomendações do Comitê de Avaliação, de acordo com a qualidade e a quantidade de propostas passíveis de aprovação.

Os recursos para a execução dos projetos selecionados serão comprometidos por meio de convênios, ou demais instrumentos cabíveis, a serem celebrados entre o Ministério do Esporte e as instituições proponentes. Para a formalização dos referidos ajustes, as instituições selecionadas deverão comprovar, em prazo a ser fixado oficialmente, sua situação de regularidade, apresentando os documentos listados no Manual de Convênios, conforme art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional - IN/STN nº 01/97, de 15.01.1997, e, se for o caso, a Lei Complementar 101/2000.

O não atendimento implicará na desclassificação do projeto, possibilitando nova chamada, ao projeto sucessivamente melhor classificado.

10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento técnico e financeiro da execução dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação, a critério do Ministério do Esporte.

É garantido ao Ministério do Esporte, a seus representantes e a seus parceiros, formalmente designados para tal fim, o direito de acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados.

As instituições selecionadas ficam obrigadas ao cumprimento dos prazos estabelecidos para envio do trabalho final, nos formatos definidos nos instrumentos normativos utilizados para contratação do projeto.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

Propriedade Intelectual: os direitos de propriedade sobre os resultados dos projetos e conhecimentos gerados na execução das atividades, deverão ser definidos nos instrumentos normativos utilizados para a respectiva formalização do ajuste, observando o disposto no art. 111 da Lei nº 8.666/1993;

Toda publicação e divulgação resultantes das atividades apoiadas pela presente Chamada Pública deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Ministério do Esporte/Rede Cedes;

As ações publicitárias atinentes a projetos financiados com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - IN/SECOM - PR nº 31, de 10 de setembro de 2003;

Impugnação da Chamada Pública: as decisões proferidas pelo Ministério do Esporte são terminativas;

Revogação ou Anulação da Chamada Pública: a qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;

O Ministério do Esporte reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.

12. CONCEITOS

Proponente/Convenente - Instituição de Ensino Superior pública ou privada, responsável pela celebração do convênio e pela execução gerencial e financeira do projeto;

Executor - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular sem fins lucrativos, responsável direta pela execução do objeto do convênio;

Contrapartida - recursos financeiros e/ou não-financeiros (bens, serviços, desde que economicamente mensuráveis), aportados ao projeto exclusivamente pela instituição convenente;

Rede CEDES - conjunto de instituições universitárias participantes da ação programática do Ministério do Esporte, vinculada ao Programa Esporte e Lazer da Cidade, e que atuam em estudos e pesquisas na área do esporte recreativo e do lazer, na perspectiva da produção e difusão do conhecimento, visando a qualificação e o aperfeiçoamento da gestão do esporte e do lazer.

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O resultado final será divulgado no sítio do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) e publicado no Diário Oficial da União.

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos nos telefones: (61) 3429-6824 / 6853 / 6926.