Portaria IBAMA nº 30 de 11/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra da Cutia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, anexo I, da estrutura regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e o disposto em seu art. 29;

Considerando o disposto nos artigos art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; que regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 2000; e,

Considerando as proposições realizadas pela DIREC no Processo Administrativo nº 02001.007642/2002-25, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra da Cutia, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra da Cutia será composto por representantes das seguintes Instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

IV - Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR;

V - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER;

VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia - SEDAM;

VII - Agência de Defesa Agrosilvopastoril de Rondônia - IDARON;

VIII - Prefeitura Municipal de Guajará Mirim;

IX - Prefeitura Municipal de Costa Marques;

X - Administração do Distrito de Surpresa;

XI - Associação dos Moradores e Agricultores do Distrito de Surpresa - AMADSUR, como titular;

XII - Associação de Mulheres e Jovens do Distrito de Surpresa - AMJOS, como suplente;

XIII - Associação Primavera;

XIV - Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporé - AGUAPÉ;

XV - Associação Comercial e Industrial de Guajará Mirim, como titular, e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guajará Mirim, como suplente;

XVI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Costa Marques, como titular, e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Costa Marques, como suplente;

XVII - Colônia de Pescadores de Guajará Mirim, como titular, e Colônia de Pescadores de Costa Marques, como suplente;

XVIII - Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, como titular, e Terra Indígena Pacaás Novos, como suplente;

XIX - Terra Indígena Rio Guaporé, como titular, e Terra Indígena Sagarana, como suplente;

XX - Associação de Defesa Etno-Ambiental - KANINDÉ, como titular, e Ação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ, como suplente;

XXI - Centro de Estudos e Pesquisas da Cultura e Meio Ambiente da Amazônia - RIOTERRA, como titular, e Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamoré - MAPORÉ, como suplente; e,

XXII - Faculdade São Lucas.

Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe do Parque Nacional Serra da Cutia, e presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS