Portaria SEDH nº 30 de 09/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Aprova e divulga o regulamento do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos de 2006.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 5.174, de 09 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar e divulgar o regulamento do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos de 2006, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
ANEXORegulamento do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006
Com o objetivo de divulgar e promover o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos nas instituições de ensino superior brasileiras, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), com o apoio da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pós-Graduação e Pesquisa (ANDHEP), promove o Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006. Este consiste na inscrição de uma equipe brasileira na prestigiada competição de julgamento simulado (moot court competition) que ocorrerá entre os dias 21 a 26 de maio de 2006 na cidade de Washington D.C. por promoção do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University.
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º O Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006 reger-se-á pelas disposições constantes deste Regulamento.
Art. 2º A Coordenação do Prêmio é da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR).
DA EQUIPE PARTICIPANTE
Art. 3º Cada Equipe Participante deverá ser composta por dois (2) estudantes de graduação e por um (1) orientador. Poderão concorrer ao prêmio equipes de faculdades de Direito e de Relações Internacionais, desde que esta última esteja orientada ao estudo do Direito Internacional.
Art. 4º Cada instituição somente poderá estar representada por uma (1) Equipe Participante. Excepcionalmente, uma universidade poderá apresentar (2) Equipes Participantes, desde que os membros da equipe não sejam da mesma faculdade e sejam aptos a participar da competição conforme disposto no art. 3º.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser inéditos e realizados exclusivamente pelos estudantes, podendo contar com a assistência do orientador.
Art. 6º A universidade deverá garantir aos estudantes igualdade de oportunidades no processo seletivo para a formação da Equipe Participante.
Art. 7º Os membros da equipe não poderão ser substituídos, salvo em casos excepcionais que serão analisados pela Comissão Julgadora.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º A inscrição no Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006 implica a aceitação integral, por parte dos competidores, de todas as disposições constantes deste Regulamento.
Art. 9º A inscrição para o prêmio é gratuita e deverá ser recebida impreterivelmente até o dia 21 de março de 2006.
Art. 10. Considerar-se-á inscrita a Equipe Participante que apresentar os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição, devidamente preenchida conforme modelo em anexo;
II - carta de apresentação da equipe assinada pelo reitor da universidade ou pelo diretor da faculdade;
III - fotocópia de documento de identificação e CPF de cada um dos integrantes da equipe.
Parágrafo único. Os documentos devem ser enviados via fax para:
PRÊMIO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Fax: (61) 3226 7695 ou (61) 3429 3682
Telefone para confirmação de recebimento: (61) 3429 3475
Art. 11. A Equipe Participante deverá obrigatoriamente registrar endereço eletrônico para o envio de informações.
DO CASO HIPOTÉTICO
Art. 12. O caso hipotético a ser utilizado pelo Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006 será Juana Olin contra Iberolândia, redigido em língua portuguesa, cujo direito autoral foi cedido pelo Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University para os fins deste Prêmio.
Art. 13. O caso hipotético encontra-se disponível em:
http://www.wcl.american.edu/humright/mcourt/2006/caso_p.cfm.
Outras informações podem ser obtidas pelo endereço iamoot@wcl.american.edu.
DOS MEMORIAIS
Art. 14. As equipes deverão apresentar memoriais, compostos de:
I - demanda da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme a especificidade do caso; e
II - contestação do Estado-Parte, conforme a especificidade do caso.
Art. 15. Aos memoriais serão aplicadas, subsidiariamente, as regras estabelecidas para simulação 2006 do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University.
Art. 16. Os memoriais deverão conter as seguintes seções:
I - página de título (nome do caso; número oficial da equipe; demanda ou contestação);
II - índice (determinação do conteúdo e respectiva página);
III - índice de justificativas, dividido em duas partes: a) lista de livros jurídicos e de artigos utilizados no memorial; b) lista de casos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos citados;
IV - dos fatos;
V - da análise legal; e
VI - solicitação de assistência (do pedido: nenhum argumento legal deve ser apresentado nesta seção).
Art. 17. As seções "dos fatos", "da análise legal" e "solicitação de assistência" não podem exceder, juntas, 30 (trinta) páginas. A "página do título", o "índice" e o "índice de justificativas" não constituem páginas numeradas. Memoriais que ultrapassem as 30 (trinta) páginas serão penalizados em 10 (dez) pontos.
Art. 18. Os memoriais deverão ser redigidos em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaço duplo entre linhas.
Art. 19. Será conferido número oficial da equipe no ato da inscrição, o qual deverá constar no canto superior direito de todas as páginas dos memoriais. A coordenação do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos manterá sigilo acerca da correspondência entre a equipe e o número.
Art. 20. Qualquer identificação da instituição, equipe ou de seus autores acarretará a desclassificação da equipe.
Art. 21. Cada Equipe Participante deverá apresentar os memoriais (demanda e contestação) em arquivos eletrônica para o endereço pdh@sedh.gov.br até as 12h00 do dia 22 de março de 2006.
DA PREMIAÇÃO
Art. 22. A premiação consistirá na isenção da taxa de inscrição na Competição de 2006 do Centro de Direitos Humanos e Direito Humanitário da American University.
§ 1º Será concedido certificado à equipe vencedora a ser entregue por ocasião de Seminário, a ocorrer em Brasília, em 31 de março de 2006, com a participação de juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, durante o XXVI Período Extraordinário de Sessões desse Tribunal.
§ 2º A SEDH/PR responsabilizar-se-á pelas despesas de deslocamento da equipe vencedora até Brasília para o recebimento do prêmio.
Art. 23. Os demais custos inerentes à participação na competição referida estarão a cargo da equipe vencedora.
Art. 24. A SEDH/PR não se responsabiliza por procedimentos com vistas à aquisição de passaportes e visto para os Estados Unidos da América.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 25. Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por três (3) membros:
I - 1 representante da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pós-Graduação e Pesquisa (ANDHEP);
II - 1 representante da Sociedade Civil; e
III - 1 representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 26. Serão levados em consideração os seguintes critérios na avaliação dos memoriais:
I - capacidade de cada Equipe Participante de identificar os problemas legais e as normas aplicáveis e pertinentes;
II - conhecimento da doutrina, da jurisprudência e dos instrumentos jurídicos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; e
III - criatividade da argumentação analítica, clareza e coerência na exposição da argumentação.
Art. 27. Qualquer forma de plágio identificada na redação dos memoriais acarretará a desclassificação imediata da equipe.
Art. 28. A Comissão Julgadora terá a prerrogativa de conceder menções honrosas a trabalhos que se tenham destacado em qualidade, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 26.
Art. 29. A Comissão Julgadora concederá um certificado de participação a todas as Equipes Participantes do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006.
DO RESULTADO
Art. 30. O resultado será divulgado na página da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), que se encontra disponível em www.presidencia.gov.br/sedh, até o dia 29 de março de 2006.
DA VEICULAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Art. 31. Os competidores deverão concordar em ceder, no ato da inscrição, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), os direitos patrimoniais sobre os memoriais enviados, autorizando, ainda, a cessão a terceiros e a reprodução, a qualquer tempo, na íntegra ou em partes, por todas as modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas, tudo com vistas à divulgação do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006 e com a devida menção ao nome dos autores e da instituição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A participação no Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006 não constitui requisito para a participação de equipes brasileiras na 2006 Inter-American Human Rights Moot Court Competition, da American University.
Art. 33. Os memoriais enviados não serão devolvidos aos respectivos autores, quer sejam ou não publicados.
Art. 34. Cabe à Comissão Julgadora a responsabilidade de resolver os casos omissos neste regulamento, sendo as suas decisões soberanas.
Art. 35. Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: pdh@sedh.gov.br.
FICHA DE INSCRIÇÃO
(MODELO a ser preenchido e enviado junto com os memoriais)
Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2006
EQUIPE:
1.
2.
Orientador:
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL:
Nome da Instituição:
Endereço :
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
Telefone:
Nome do Responsável pela Instituição:
Cargo:
Telefone:
E-mail:
ESTUDANTE 1:
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Endereço :
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG: Órgão Emissor:
Curso:
Ano Previsto de Graduação:
ESTUDANTE 2:
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Endereço :
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG: Órgão Emissor:
Curso:
Ano Previsto de Graduação:
ORIENTADOR:
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Endereço :
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG: Órgão Emissor:
Formação:
Cargo na IES:
Disciplina(s) sob sua responsabilidade:
MATERIAL ANEXO (listar):
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
O preenchimento desta ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Regulamento do Prêmio Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2005. Os participantes se responsabilizam e atestam a veracidade das informações deste documento.
Assinaturas:
1:
2:
Orientador:
PAULO DE TARSO VANNUCHI
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 10.03.2006, Seção 1, pág. 10, com incorreção no original.