Portaria MTE nº 30 de 20/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2006
Aprova o Termo de Referência do SIES, o Termo de Compromisso de Instituição Usuária de Informações do SIES e o Cadastro de Instituição Usuária do SIES.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária - SIES com a finalidade de identificação e registro de informações de Empreendimentos Econômicos Solidários e de Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento à Economia Solidária no Brasil.
Art. 2º Aprovar, na forma dos Anexos I, II e III, o Termo de Referência do SIES, o Termo de Compromisso de Instituição Usuária de Informações do SIES e o Cadastro de Instituição Usuária do SIES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO ISISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES EM ECONOMIA SOLIDÁRIA (SIES)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária, tem entre seus objetivos favorecer o desenvolvimento e divulgação da economia solidária.
A economia solidária compreende uma diversidade de práticas econômicas e sociais organizadas sob a forma de cooperativas, associações, empresas autogestionárias, redes de cooperação, complexos cooperativos, entre outros, que realizam atividades de produção de bens, prestação de serviços, finanças solidárias, trocas, comércio justo e consumo solidário. Esse setor vem se desenvolvendo no Brasil constituindo uma alternativa de trabalho e renda e inclusão social.
No entanto, o desenvolvimento da economia solidária pressupõe uma ação mais efetiva de promoção e fortalecimento. Para isso, é necessário o conhecimento e a divulgação de informações, tornando visível seu perfil, abrangência e potencialidades.
Tal desafio consubstancia-se no âmbito do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento (Plano Plurianual 2004-2007) com o mapeamento da economia solidária no Brasil, permitindo a identificação e caracterização de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) e Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento à Economia Solidária (EAF). Com base nesse mapeamento será implantado o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (SIES).
O presente Termo de Referência tem como finalidades orientar e disciplinar a implantação, estabelecer competências e responsabilidades na gestão e definir as formas e procedimentos de manutenção, atualização e disseminação de informações do SIES.
2. DEFINIÇÕES DO SIES
O SIES é um sistema de identificação e registro de informações dos empreendimentos econômicos solidários e das entidades de apoio, assessoria e fomento à economia solidária no Brasil que se orienta pelos conceitos constantes neste Termo de Referência.
2.1. ECONOMIA SOLIDÁRIA
É o conjunto de atividades econômicas - de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito - organizadas e realizadas solidariamente por trabalhadores e trabalhadoras sob a forma coletiva e autogestionária.
2.2. EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS (EES)
No âmbito do SIES, são caracterizadas como Empreendimentos Econômicos Solidários aquelas organizações:
a) coletivas - serão consideradas as organizações suprafamiliares, singulares e complexas, tais como: associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupos de produção, clubes de trocas, redes e centrais etc;
b) cujos participantes ou sócios(as) são trabalhadores(as) dos meios urbano e rural que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a alocação dos resultados;
c) permanentes, incluindo os empreendimentos que estão em funcionamento e aqueles que estão em processo de implantação, com o grupo de participantes constituído e as atividades econômicas definidas;
d) que disponham ou não de registro legal, prevalecendo a existência real; e
e) que realizam atividades econômicas de produção de bens, de prestação de serviços, de fundos de crédito (cooperativas de crédito e os fundos rotativos populares), de comercialização (compra, venda e troca de insumos, produtos e serviços) e de consumo solidário.
2.3. ENTIDADES DE APOIO, ASSESSORIA E FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA (EAF)
São aquelas organizações que desenvolvem ações nas várias modalidades de apoio direto junto aos empreendimentos econômicos solidários, tais como: capacitação, assessoria, incubação, assistência técnica e organizativa e acompanhamento.
3. OBJETIVOS DO SIES
São objetivos do SIES:
a) constituir uma base nacional de informações em economia solidária com identificação e caracterização de Empreendimentos Econômicos Solidários e de Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento à Economia Solidária;
b) fortalecer e integrar Empreendimentos Econômicos Solidários em redes e arranjos produtivos e organizativos nacionais, estaduais e territoriais, através de catálogos de produtos e serviços a fim de facilitar processos de comercialização;
c) favorecer a visibilidade da economia solidária, fortalecendo processos organizativos, de apoio e adesão da sociedade;
d) subsidiar processos públicos de reconhecimento da economia solidária;
e) subsidiar a formulação de políticas públicas;
f) subsidiar a elaboração de marco jurídico adequado à economia solidária; e
g) facilitar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em economia solidária.
4. DIRETRIZES DO SIES
O SIES será orientado pelas seguintes diretrizes:
a) formulação e aperfeiçoamento de conceitos técnicos e indicadores que possibilitem verificar a abrangência e potencialidades da economia solidária possibilitando sua incorporação em estudos, pesquisas, censos e levantamentos realizados pelas instituições públicas de pesquisa e informação;
b) fortalecimento da organização da economia solidária atendendo demandas específicas de identificação e conhecimento da economia solidária nos territórios, o desenvolvimento de catálogos de entidades e produtos, a promoção de redes de intercâmbio etc;
c) participação de representações dos principais atores da economia solidária (empreendimentos econômicos solidários, entidades de apoio, assessoria e fomento e gestores públicos) no processo de implementação e disseminação do SIES;
d) progressividade na implementação do SIES, com possibilidade de ampliação da base de informações para atender demandas territoriais e novas variáveis identificados posteriormente à implementação do Sistema;
e) confiabilidade das informações, que deverá orientar todo o processo de formulação dos instrumentos de pesquisa, de coleta, análise e disseminação de informações;
f) publicização adequada e fidedigna dos resultados do SIES como direito da sociedade ao acesso às informações e como obrigação dos órgãos públicos que realizam estudos, pesquisas e diagnósticos, proporcionando a visibilidade da economia solidária e a transparência necessária do processo realizado de seu mapeamento; e
g) segurança no uso autorizado das informações, impedindo qualquer constrangimento aos informantes, nos termos do art. 5º, incisos X e XII, da Constituição.
5. GESTÃO DO SIES
A gestão do SIES cabe à Comissão Gestora Nacional e as Comissões Gestoras Estaduais, instâncias de organização e participação.
5.1. COMISSÃO GESTORA NACIONAL (CGN)
Instância nacional de natureza consultiva e propositiva, com as seguintes finalidades:
a) propor objetivos, diretrizes, metodologia e gestão do Sistema;
b) subsidiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de coleta de informações;
c) acompanhar a análise de resultados e disseminação das informações; e
d) propor procedimentos e periodicidade para a continuidade da coleta de informações do SIES.
A Comissão Gestora Nacional será composta por representações do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária e do Observatório do Mercado de Trabalho e por representações do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
O MTE poderá convidar outros órgãos ou entidades governamentais que atuam com pesquisas e estatísticas para compor a CGN.
A participação desses órgãos ou entidades e do Fórum Brasileiro de Economia Solidária dar-se-á mediante a assinatura de termo de cooperação técnica, desde que não haja repasse de recursos públicos.
A função de membro da Comissão Gestora Nacional não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
5.2. COMISSÕES GESTORAS ESTADUAIS (CGE)
Instâncias estaduais de natureza consultiva e propositiva, com as seguintes finalidades:
a) acompanhar a implantação dos Sistemas de Informações da Economia Solidária nos Estados;
b) apoiar a alimentação e manutenção da base de dados do SIES;
c) propor entidades para celebrar convênios de cooperação técnica e financeira na implementação e manutenção de Sistemas de Informações da Economia Solidária nos estados;
d) subsidiar a elaboração de diretrizes e de regimento para implantação de sistemas territoriais de informações em Economia Solidária nos respectivos estados, incluindo os procedimentos de acesso aos microdados estaduais, conforme estabelecido na alínea e do item "7.3" do Termo de Referência;
e) sugerir à SENAES/MTE os usuários estaduais com acesso ao SIES para cadastro e atualização de informações referentes aos EES e EAF nos respectivos estados. O usuário assume inteira e total responsabilidade quanto ao uso do SIES;
f) apoiar a realização de eventos para divulgação pública dos resultados do SIES;
g) subsidiar a elaboração e divulgação de relatórios, catálogos e outros produtos do SIES; e
h) apoiar a atualização periódica das bases de dados do SIES, conforme a alínea f do item 6.2.
As CGEs serão compostas por representações do Ministério do Trabalho e Emprego por meio das Delegacias Regionais do Trabalho e, mediante convite do MTE, por instituições de pesquisa e ensino superior, representações de empreendimentos econômicos solidários, entidades de apoio, assessoria e fomento à economia solidária vinculadas aos Fóruns Estaduais de Economia Solidária e seus similares.
O MTE poderá convidar outros órgãos governamentais federais, estaduais e municipais que atuam com economia solidária nos respectivos Estados para compor as CGEs.
A participação desses órgãos ou entidades governamentais e dos entes da iniciativa privada dar-se-á mediante a assinatura de termo de cooperação técnica, desde que não haja repasse de recursos públicos.
A função de membro da CGE não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
5.3. SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (SENAES/MTE)
A Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES/MTE), por intermédio do seu Departamento de Estudos e Divulgação, assume as seguintes atribuições de gestão estratégica do sistema:
a) acompanhar e monitorar a implementação do SIES;
b) celebrar convênios de cooperação técnica e financeira para implementação do SIES nos estados;
c) zelar pela adequada utilização das informações cadastradas no SIES, de acordo com os seus objetivos;
d) cadastrar e autorizar o acesso ao sistema através de senhas de usuários indicados pelas Equipes Gestoras Estaduais, para cadastro e atualização de informações;
e) disponibilizar acesso público, as informações e análises do SIES que sejam pertinentes, de acordo com o presente Termo de Referência;
f) disponibilizar às Comissões Gestoras Estaduais as cópias das bases de dados estaduais para a implementação de Sistemas Territoriais e Especiais de Informações em Economia Solidária, de acordo com a solicitação formalizada (Anexo II);
g) disponibilizar cópias de microdados do SIES com base em instrumento próprio de cessão de informações;
h) apoiar, acompanhar e orientar as Comissões Gestoras Estaduais na implementação dos Sistemas Territoriais de Informações de Economia Solidária, garantindo a integração dos mesmos ao sistema nacional informatizado;
i) acionar os órgãos competentes na averiguação e punição de casos de uso indevido das informações do SIES, ou seja, naqueles casos de uso fora dos objetivos previstos no presente TR; e
j) dirimir dúvidas e esclarecer procedimentos não previstos no presente TR, no que se refere ao uso e divulgação das informações do SIES.
5.4. COORDENAÇÃO GERAL DE INFORMÁTICA (CGI/MTE)
A Coordenação Geral de Informática do Ministério do Trabalho e Emprego (CGI/MTE), responsável pelo desenvolvimento e manutenção eletrônica do SIES e sua base de dados, assumirá as seguintes atribuições:
a) desenvolvimento e aperfeiçoamento do SIES;
b) disponibilizar o acesso e funcionamento do SIES na página do Ministério do Trabalho e Emprego, através de endereço específico www.sies.mte.gov.br;
c) disponibilizar relatórios atualizados para acesso público, de acordo com as diretrizes e procedimentos do presente TR; e
d) disponibilizar as cópias de bases de dados estaduais e de microdados do Sistema, de acordo com autorização expressa da SENAES/MTE.
6. ALIMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO SIES
A implantação do SIES ocorrerá com a identificação e listagem de EES e EAF e, posteriormente, com a coleta de informações utilizando questionários específicos juntos aos empreendimentos econômicos solidários.
6.1. IDENTIFICAÇÃO E LISTAGEM
Esta atividade constará dos seguintes procedimentos:
a) identificação de empreendimentos de economia solidária e de entidades de apoio e fomento em bases de dados já existentes nos estados que são disponibilizadas por órgãos públicos e de entidades de apoio, assessoria e fomento que atuam com economia solidária;
b) identificação territorial de empreendimentos de economia solidária e de entidades de apoio e fomento em eventos e reuniões estaduais com os diversos atores que atuam com economia solidária: Fóruns Estaduais de Economia Solidária, órgãos governamentais, incubadoras etc. Nos eventos com participação de empreendimentos e entidades de apoio e fomento deverão ser disponibilizados instrumentos e pessoal para coleta de informações; e
c) divulgação e disponibilização de formulários na internet para autodeclaração de empreendimentos de economia solidária e de entidades de apoio e fomento.
A Comissão Gestora Estadual do SIES deverá fazer uma crítica preliminar da listagem obtida, considerando as definições descritas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3.
6.2. COLETA DE INFORMAÇÕES
A base de informações do SIES será complementada com a coleta de informações que possibilitem a caracterização dos empreendimentos econômicos solidários, conforme os seguintes procedimentos:
a) elaboração de formulário nacional para coleta de informações, que poderão ser suplementados pelas Comissões Gestoras Estaduais;
b) formação das equipes estaduais de pesquisa e realização de capacitações para coleta de informações nos trabalhos de campo; e
c) visitas aos empreendimentos por entrevistadores/as. As questões deverão ser respondidas por dirigentes e demais membros da organização e, quando houver necessidade, consultando documentação pertinente no local.
A digitalização dos formulários ficará sob a responsabilidade da Comissão Gestora Estadual.
A coleta nacional de informações para atualização dos SIES terá a periodicidade trienal com a obrigatoriedade de retorno de pesquisadores/as aos EES já cadastrados no Sistema e com visitas a novos EES, conforme as listagens elaboradas pelas Comissões Gestoras Estaduais.
7. DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIES
A disseminação e utilização de informações do SIES deverão considerar a legislação que regula a prestação de informações por entidades de direito público, os objetivos e as diretrizes do SIES.
7.1. RECOMENDAÇÕES GERAIS NA DISSEMINAÇÃO
As informações a serem disseminadas ao público deverão passar por tratamento estatístico, evitando a divulgação pública de informações que possam tornar identificável cada um dos EES e EAF individualmente, para que não ocorra qualquer tipo de constrangimento aos mesmos. Recomenda-se que essas informações devem ser preferencialmente agregadas, considerando as abrangências geográficas (município, microrregião, estado, região e país), além de outras formas de agregação que poderão ser utilizadas.
Para atender ao objetivo de "fortalecer e integrar Empreendimentos Econômicos Solidários em redes e arranjos produtivos e através de catálogos de produtos e serviços, a fim de facilitar processos de comercialização", poderão ser divulgadas as seguintes informações específicas do EES: identificação, localização, produtos/serviços e matérias-primas/insumos. Ressalve-se que estas informações deverão estar obrigatoriamente desvinculadas dos demais dados que constam sobre o EES no SIES.
Em todos os casos de uso das informações do SIES deverá ser citada a seguinte fonte de referência: SIES/MTE.
7.2. FORMAS DE DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕESDO SIES
A disseminação de informações do SIES ocorrerá nas seguintes modalidades:
a) divulgação na internet - após a coleta de informações e alimentação da base de dados do SIES, serão disponibilizadas informações na internet para consulta pública no endereço www.sies.mte.gov.br;
b) publicações e materiais gráficos - poderão ser elaborados e publicados relatórios nacionais e outros materiais impressos com resultados nacionais do SIES. As Comissões Gestoras Estaduais do SIES poderão, da mesma foram, produzir e publicar materiais gráficos (relatórios, catálogos de produtos e serviços etc.);
c) cessão da cópia de microdados do SIES - será possível o acesso aos microdados do SIES dentro das finalidades e abrangências estabelecidas no item 7.3.
7.3. USUÁRIOS E PROCEDIMENTOS DE ACESSO AOS MICRODADOS DO SIES
Os usuários do SIES são as organizações públicas e privadas sem fins lucrativos que atuam nas áreas de interesse da economia solidária: órgãos públicos governamentais, organizações da sociedade civil, universidades e centros de pesquisa, redes e fóruns de economia solidária etc.
Os usuários são classificados nas seguintes categorias, considerando as finalidades de acesso aos microdados do SIES:
a) para estudos e pesquisas - terão acesso as entidades que atuam com estudos, pesquisas, diagnósticos e levantamentos socioeconômicos nas áreas de interesse da economia solidária;
b) para produção de catálogos impressos e eletrônicos de produtos, serviços, insumos e matérias-primas dos EES - terão acesso as organizações que atuam comprovadamente com o apoio, assessoria, articulação e fomento à economia solidária. Os Usuários deverão considerar as recomendações da alínea b do item 7.1 do presente TR; e
c) para implantação de Sistema Territorial ou Especial de Informações em Economia Solidária - terão acesso as organizações que atuam comprovadamente com o apoio, assessoria, articulação e fomento à economia solidária e que implantarão sistemas de abrangência territorial ou especial de informações em economia solidária, conforme as orientações estabelecidas no item "8" do presente Termo de Referência.
Os usuários são classificados nas seguintes categorias considerando a amplitude ou abrangência do acesso aos microdados do SIES:
a) abrangência regional e nacional - mediante solicitação escrita à Coordenação Geral de Estudos da SENAES e aceitação de Termo de Compromisso de Usuário das informações (Anexos II e III);
b) abrangência municipal, microrregional e estadual - mediante solicitação escrita à respectiva Comissão Gestora Estadual e aceitação de Termo de Compromisso de Usuário formulado para cada Sistema Estadual de Informações em Economia Solidária, conforme a alínea e do item 5.2 do presente Termo de Referência.
A entidade solicitante assumirá total responsabilidade pelo uso das informações de acordo com o presente Termo de Referência, estando sujeitas às penalidades previstas em razão do descumprimento das mesmas.
Na inexistência do Sistema Estadual de Informações, a solicitação poderá ser feita diretamente à SENAES/MTE;
8. SISTEMAS TERRITORIAIS E ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES EM ECONOMIA SOLIDÁRIA.
Os Sistemas Territoriais e Especiais de Informações em Economia Solidária são correspondentes ou similares do SIES Nacional, desenvolvidos a partir de cópias de suas bases de dados.
8.1. DEFINIÇÃO E NATUREZA DOS SISTEMAS TERRITORIAIS E ESPECIAIS
Os sistemas territoriais de informações em economia solidária são aqueles desenvolvidos por fóruns e redes de economia solidária com abrangência territorial definida. O caráter territorial deverá ser um facilitador de acesso e funcionamento do sistema visando a proximidade entre EES e as EAF. Entre esses sistemas territoriais, destacam-se os Sistemas Estaduais de Informações em Economia Solidária geridos pelas Comissões Gestoras Estaduais do SIES, citadas no item "5.2" do presente Termo de Referência.
Os sistemas especiais de informações em economia solidária são aqueles desenvolvidos por fóruns, redes e organizações temáticas ou setoriais de economia solidária que não possuem uma abrangência territorial previamente estabelecida. Esses sistemas deverão facilitar a articulação, cooperação, divulgação e atividades de troca e comercialização de segmentos econômicos específicos (cadeias e arranjos produtivos, redes temáticas, complexos cooperativos etc.).
Os sistemas territoriais e especiais poderão ampliar os seus respectivos conteúdos com base em questionários suplementares, sem modificar as informações originais da base de dados do SIES. Nesses casos, as informações suplementares constarão apenas nos sistemas territoriais ou especiais e serão de responsabilidade da entidade gestora do respectivo sistema.
Os sistemas territoriais e especiais poderão diversificar as suas ferramentas de funcionamento, de acordo com os objetivos nacionais do SIES. Recomenda-se, nesses casos, uma maior dinamização do uso de sistemas informatizados para atender demandas dos Empreendimentos Econômicos Solidários no que se refere à divulgação de seus produtos e serviços, de suas demandas por insumos e matérias-primas, das possibilidades de articulação de redes e segmentos produtivos etc.
8.2. DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS TERRITORIAIS E ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES
O desenvolvimento do Sistema Territorial e Especial de Informações em Economia Solidária deverá ser comunicado à SENAES/MTE e ou a Comissão Gestora Estadual, a partir da solicitação da cópia da respectiva base de dados do SIES, conforme o item "7.3" do presente Termo de Referência.
A gestão do Sistema Territorial e Especial deverá ser feita por Comissões Gestoras que contemplem a composição e as atribuições similares às Comissões Gestoras Estaduais do SIES, conforme o item "5.2" do presente Termo de Referência.
A gestão do Sistema Territorial ou Especial deverá ser condizente com as recomendações referentes ao acesso e disseminação das informações do SIES.
A Comissão Gestora do Sistema Territorial ou Especial deverá designar uma entidade jurídica para, em seu nome, desenvolver, hospedar e fazer a adequada manutenção do Sistema Territorial ou Especial de Informações em Economia Solidária.
8.3. PARÂMETROS DE INTERFACE ENTRE O SIES E SISTEMAS TERRITORIAIS E ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES EM ECONOMIA SOLIDÁRIA
O SIES utiliza tecnologia WEB, com acesso via internet. Seu banco de dados é SQL Server, versão 2000, e nas pontas ASP. Possui compatibilidade com diversas ferramentas de manipulação de dados disponíveis no mercado. Possui recursos de gerar planilhas em Excel e HTML.
A interface de cada sistema territorial ou especial com o SIES será definida de modo a viabilizar a troca de informações entre os dois sistemas.
Para confiabilidade das informações e a interface adequada dos sistemas, a base de dados territorial ou especial deverá ser desenvolvida considerando o dicionário de banco de dados e as demais ferramentas de sistema disponibilizadas na página do SIES.
ANEXO IITermo de Compromisso de Usuário das Bases de Informações do SIES
Ao(s) dia(s) ______do mês de ____________de ________, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, neste ato representado pelo/a Coordenador Geral de Estudos, do Departamento de Estudos e Divulgação da Secretaria Nacional de Economia Solidária - CGEST/DEDE/SENAES/MTE, o Sr/a. ___________________________, RG nº ___________, aqui denominada, apenas, SENAES/MTE e a/o _____________, neste ato representado pelo(a) Sr/a.______________, RG nº ___________, aqui denominado, apenas, COMPROMITENTE, estabelecem o presente TERMO DE COMPROMISSO mediante as cláusulas e condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto a cooperação técnica, no âmbito do Mapeamento da Economia Solidária no Brasil, para possibilitar ao COMPROMITENTE o acesso - por meio de CD-ROM - aos microdados do Sistema Nacional de informações em Economia Solidária - SIES, de acordo com as especificações do Termo de Referência aprovado na Portaria nº ____, de ____ de_________ de 2005.
2- CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE
1. Os microdados da base operacional da pesquisa do SIES, acessados pelo COMPROMITENTE, serão utilizados pelo mesmo única e exclusivamente com a finalidade expressa na proposta encaminhada ao MTE/SENAES, ou seja, _____________________________________, sendo vedado ao COMPROMITENTE fazer outro uso dos mesmos.
2. Para atender ao objetivo do SIES de "fortalecer e integrar Empreendimentos Econômicos Solidários em redes e arranjos produtivos e através de catálogos de produtos e serviços a fim de facilitar processos de comercialização", poderão ser divulgadas informações específicas do empreendimento: identificação (nome), localização (endereço e contatos), produtos e ou serviços, matérias-primas e insumos vinculadas a cada empreendimento particular.
3. Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer dúvida ou observação a respeito de imprecisões ou de inconsistências das informações utilizadas visando o seu aprimoramento.
4. Quando da realização de estudos e pesquisas e da publicação das informações objeto da Cláusula Primeira obriga-se a explicitar que a elaboração é do autor e mencionar o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (SIES/MTE), como fonte dos dados.
5. Fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego cópia, em meio eletrônico ou papel, de qualquer produto técnico formulado a partir de informações estatísticas das Bases de Dados do SIES, tais como: trabalhos, estudos, indicadores, pesquisas, etc. Em caso de publicação na Internet, ao invés do produto, pode ser enviado apenas o endereço completo da publicação na WEB.
6. Desenvolver, sempre que possível, no âmbito da cooperação técnica, além dos trabalhos de interesse da própria instituição, estudos sobre a Economia Solidária fundamentados em informações estatísticas geradas a partir do SIES.
7. Não repassar, comercializar, divulgar ou transferir a terceiros as informações individualizadas, objeto da Cláusula Primeira, oriundos das Bases de Dados, nem acessá-los para atender a interesses alheios, de qualquer forma que viole o sigilo requerido por lei.
8. O COMPROMITENTE assume a responsabilidade técnica pelas análises que vier a fazer dos dados produzidos pela pesquisa, especialmente por aqueles não divulgados oficialmente pelo MTE, aos quais terá acesso, sempre resguardando as regras do sigilo estatístico.
3- CLÁUSULA TERCEIRA: DA LIBERAÇÃO DOS DADOS DO SIES
Os microdados do SIES estarão disponíveis para uso do COMPROMITENTE, em CD-ROM, somente para os fins estabelecidos no presente Termo de Compromisso, a partir da data de assinatura do presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
4- CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado com a manifestação do COMPROMITENTE e a critério do Ministério do Trabalho e Emprego. Não havendo confirmação de sua prorrogação por parte da CGET/MTE, será automaticamente suspenso o fornecimento dos produtos em CD-ROM.
5- CLÁUSULA QUINTA: DO CANCELAMENTO
O descumprimento ao estabelecido em qualquer das Cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO implicará em seu imediato cancelamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial ou, por qualquer motivo, a critério exclusivo e absoluto do Ministério do Trabalho e Emprego.
5- CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro Federal do Distrito Federal para dirimir qualquer dúvida oriunda deste TERMO DE COMPROMISSO, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para validade do compromisso ora assumido, o COMPROMITENTE firma este documento em três (3) vias, de igual teor e forma.
___________________________________________
- COMPROMITENTE -
___________________________________________
- SENAES/ MTE -
ANEXO IIICadastro de Instituição Usuária do SIES
INSTITUIÇÃO USUÁRIA
NOME | |||
SIGLA | CNPJ | ||
BAIRRO | CEP | ||
MUNICÍPIO | UF | ||
DDD | TELEFONE 1 | TELEFONE 2 | TELEFONE 3 |
FAX 1 | FAX 2 | ||
HOME PAGE | |||
E-MAIL 1 | E-MAIL 2 |
RESPONSÁVEL JURÍDICO DA INSTITUIÇÃO
NOME | |
E-MAIL 1 | E-MAIL 2 |
CARGO | ÓRGÃO |
DDD | FAX |
TELEFONE 1 | TELEFONE 2 |
USUÁRIO DE CONTATO
NOME | |
E-MAIL 1 | E-MAIL 2 |
CARGO | ÓRGÃO |
DDD | FAX |
TELEFONE 1 | TELEFONE 2 |
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DATA