Portaria SEB nº 30 de 27/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Aprova a assistência financeira aos Órgãos Estaduais de Educação, destinada à execução de convênio que tem por objeto o apoio à formação continuada de professores, disseminação das orientações curriculares, ensino integrado ao ensino tecnológico e estímulo à pesquisa científica no âmbito do Ensino Médio.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 8º, Capítulo III, Seção II, do Anexo I do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e pela Portaria MEC nº 1.089, de 04.04.2005, publicada no Diário Oficial da União de 06.04.2005, página 9, seção II e,
Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual e,
Considerando a necessidade de implementar ações de melhoria e expansão do Ensino Médio, resolve:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira aos Órgãos Estaduais de Educação, destinada à execução de convênio que tem por objeto o apoio à formação continuada de professores, disseminação das orientações curriculares, ensino integrado ao ensino tecnológico e estímulo à pesquisa científica no âmbito do Ensino Médio, de acordo com os Planos de Trabalho conforme consta nos autos dos processos especificados a seguir:
Órgão - Processo: Secretaria de Educação do Estado de Rondônia - nº 23000.013922/2006-86; Secretaria de Educação do Estado do Acre
23000.010519/2006-03; Secretaria de Educação do Estado do Amazonas - nº 23000.013888/2006-40; Secretaria de Educação do Estado de Roraima - nº 23000.013547/2006-74; Secretaria de Educação do Estado do Pará - nº 23000.013892/2006-16; Secretaria de Educação do Estado do Amapá - nº 23000.009276/2006-52; Secretaria de Educação do Estado de Tocantins - nº 23000.009282/2006-18; Secretaria de Educação do Estado do Maranhão - nº 23000.009285/2006-43; Secretaria de Educação do Estado do Piauí - nº 23000.009345/2006-28; Secretaria de Educação do Estado do Ceará - nº 23000.013824/2006-49; Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte - nº 23000.009289/2006-21;
Secretaria de Educação do Estado da Paraíba - nº 23000.009326/2006-00
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - nº 3000.009346/2006-72; Secretaria de Educação do Estado de Alagoas - nº 3000.013891/2006-63; Secretaria de Educação do Estado de Sergipe - nº 23000.009274/2006-63; Secretaria de Educação do Estado da Bahia - nº 23000.013825/2006-93; Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais - nº 3000.009283/2006-54; Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo - nº 23000.010418/2006-24; Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro - nº 23000.009267/2006-61; Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - nº 23000.009262/2006-39; Secretaria de Educação do Estado do Paraná - nº 23000.013889/2006-94; Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina - nº 23000.009269/2006-51; Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul - nº 23000.009280/2006-11;
Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul - nº 23000.009603/2006-76; Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso - nº 23000.009271/2006-20; Secretaria de Educação do Estado de Goiás - nº 23000.010689/2006-80; Secretaria de Educação do Distrito Federal - nº 23000.010320/2006-77; Fundação Cearense de Apoio e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP/CE
23000.010043/2006-01.
Art. 2º Autorizar, a título de contrapartida financeira, a participação dos Órgãos no convênio com um valor mínimo de 1% (um por cento), conforme prerrogativa estabelecida na alínea c, inciso III, § 2º, art. 44 da Lei nº 11.178, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20.09.2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES