Portaria CGZA nº 30 de 17/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2006

Inclui nos Zoneamentos Agrícolas da cultura do milho 2ª safra, ano-safra 2005/2006 para os Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal as cultivares que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Incluir nos Zoneamentos Agrícolas da cultura do milho 2ª safra, ano-safra 2005/2006 para os Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal as seguintes cultivares, conforme abaixo específicado:

Obtentor/Detentor Cultivar Ciclo UF 
NIDERA BX 990 e BX 974 Precoce SP, MG, MS, MT, GO e DF 
BX 981 PR, SP, MG e MS 

Art. 2º Incluir nos Zoneamentos Agrícolas da cultura do milho ano-safra 2005/2006 para os Estados de Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, as seguintes cultivares, conforme abaixo especificado:

Obtentor/Detentor Cultivar Ciclo UF 
NIDERA BX 990 Precoce AL, CE, PE, PB, RN e SE 
BX 974 e A 4454 CE 
AGROMEN AGN: 30 A 03, 30 A 06, 34 A 11, 35 A 42, 30 A 00, 2012, 3150, 34 A 12, 3100 e 3050 Superprecoce AL, CE, PE, PB, RN e SE 
AGN: 30 A 09, 20 A 20 e 31 A 31 Precoce 
AGN: 25 A 23 Semi-Precoce 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido nos arts. 1º e 2º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO