Portaria SRE nº 30 de 16/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mar 2006

Revoga parcialmente o Item 2 da Portaria nº 07, de 26 de Agosto de 2003, que fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF-VI/M.Claros, RESOLVE :

Art. 1º Fica revogado parcialmente o Item 2 da Portaria nº 07, de 26 de Agosto de 2003, que fixa base de cálculo do ICMS nas operações com produtos cerâmicos, ficando o item retromencionado, composto apenas dos seguintes itens :

2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Areia Lavada - FOB(draga/areeira)
M3
7,50
Areia Lavada - CIF(Pirapora/Janaúba)
M3
15,00
Areia para reboco
M3
13,00
Cascalho
M3
26,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 16 de Março de 2006. Pedro Meneguetti - Subsecretário da Receita Estadual