Portaria SRE nº 30 de 16/03/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mar 2006
Revoga parcialmente o Item 2 da Portaria nº 07, de 26 de Agosto de 2003, que fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF-VI/M.Claros, RESOLVE :
Art. 1º Fica revogado parcialmente o Item 2 da Portaria nº 07, de 26 de Agosto de 2003, que fixa base de cálculo do ICMS nas operações com produtos cerâmicos, ficando o item retromencionado, composto apenas dos seguintes itens :
2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Areia Lavada - FOB(draga/areeira) | M3 | 7,50 |
Areia Lavada - CIF(Pirapora/Janaúba) | M3 | 15,00 |
Areia para reboco | M3 | 13,00 |
Cascalho | M3 | 26,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 16 de Março de 2006. Pedro Meneguetti - Subsecretário da Receita Estadual