Portaria CAT nº 30 de 27/04/2005

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 abr 2005

Altera a Portaria CAT-25, de 30-3-2005, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374 de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Excepcionalmente para o período compreendido entre 1º de maio de 2005 e 30 de junho de 2005, os valores consignados na coluna denominada "Outras" da tabela divulgada por meio da Portaria CAT-25 de 30 de março de 2005, se aplicam a todas as demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na referida tabela.

Parágrafo único - Para determinação da base de cálculo da substituição tributária de marcas de cervejas não abrangidas pelo disposto no "caput" ou que não figurarem na tabela divulgada pela Portaria CAT-25/05 deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005, ficando, a partir de então, revogados os §§ 2º e 3º da Portaria CAT-25, de 30 de março de 2005.