Portaria DENATRAN nº 30 de 30/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2004
Dispõe sobre a isenção de aplicação de pára-choque traseiro.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Nacional de Trânsito - CTB.
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 152, de 29 de outubro de 2003, em que o Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União decidirá quais veículos estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornam sua aplicação incompatível com sua utilização;
Considerando os termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria DENATRAN nº 11, de 22 de julho de 2004, em que concedida isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: "Autorizado pelo DENATRAN, conforme inciso V do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 152/03 - isento do pára-choque", resolve:
Art. 1º Isentar da aplicação do pára-choque traseiro, previsto na Resolução nº 152/03, os veículos semi-reboques cadastrados no Sistema Renavam sob o código específico de marca-modelo-versão 617514 SR/GUERRA AG GR (carroceria aberta), 617519 SR/GUERRA CHARGER GR (carroceria aberta), 617516 SR/GUERRA AG BS (basculante), 617523 SR/GUERRA CHARGER BS (basculante), 617525 SR/GUERRA AG PC (porta container), 617527 SR/GUERRA CHARGER PC (porta container), 617515 SR/GUERRA AG TQ (tanque), 617518 SR/GUERRA CHARGER TQ (tanque), 617517 SR/GUERRA AG CS (carroceria aberta), 617521 SR/GUERRA CHARGER CS (carroceria aberta), 617524 SR/GUERRA AG FG (carroceria fechada), 617526 SR/GUERRA CHARGER FG (carroceria fechada), 617522 SR/GUERRA AG SI (carroceria fechada), 617520 SR/GUERRA CHARGER SI (carroceria fechada), objeto do processo nº 80001.017898/2004-16, em razão da face do pneu traseiro encontrar-se a menos de 400mm da extremidade máxima traseira do implemento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES