Portaria MCid nº 30 de 25/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2003

Dispõe sobre a movimentação e empenho das dotações orçamentárias e de pagamento para atender às despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades do Ministério das Cidades, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCid nº 411, de 30.12.2003, DOU 31.12.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 12, § 5º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º A movimentação e empenho das dotações orçamentárias e de pagamento para atender às despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades do Ministério das Cidades, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores indicados nos Anexos I e II.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

R$ MIL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2003 
ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES 782 1.034 1.284 1.457 2.108 2.358 2.609 2.860 3.232 3.252 
56201 - TRENSURB 8.580 13.127 16.474 19.821 24.797 28.144 31.490 34.837 38.184 43.160 43.423 
56202 - CBTU 12.400 14.965 18.728 22.493 28.289 31.653 35.419 39.183 42.947 48.544 48.839 
TOTAL 21.512 28.874 36.236 43.598 54.543 61.905 69.267 76.629 83.991 94.936 95.514 

ANEXO II
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
LIMITES DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2003

R$ MIL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2003 
ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES 531 913 1.163 1.413 1.664 2.036 2.286 2.536 2.787 3.037 3.252 
56201 - TRENSURB 6.556 9.706 13.053 18.901 22.248 27.224 30.572 33.920 37.267 40.615 45.581 
56202 - CBTU 12.394 16.224 19.989 21.253 25.017 30.614 34.378 38.142 41.906 45.670 51.434 
TOTAL 19.481 26.843 34.205 41.567 48.929 59.874 67.236 74.598 81.960 89.322 100.267 
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