Portaria DAF/EMBRATUR nº 30 de 03/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, em seu art. 60, Inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar despesas com celebrações de convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON ELOY PALMIÉRI

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.695.0410.1630.0001 100 3390 127.652,00 3350 127.652,00 
23.695.0410.2437.0001 100 3390 190.000,00 3350 190.000,00 
TOTAL 317.652,00 317.652,00