Portaria SEFAZ nº 30 de 31/03/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 abr 2003
Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 25/99 e 075/00-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a incorporação da empresa ADM Exportadora e Incorporadora S/A, pela empresa ADM do Brasil Ltda;
CONSIDERANDO que a empresa incorporada, no momento da incorporação, era detentora dos regimes especiais a que se referem as Portarias nº 25/99-SEFAZ, de 28.04.99, 75/00-SEFAZ, de 04.10.2000, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/02, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO que já se encontra em tramitação, ainda não concluída, processo para obtenção dos regimes especiais pela empresa incorporadora,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até 31.05.2003, os prazos dos regimes especiais e dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com as Portarias nº 025/99 e 075/00-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/02-SEFAZ, dos estabelecimentos abaixo relacionados:
Nº ORD. | I.E. | CONTRIBUINTE | ATO |
01 | 13.210.486-5 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
02 | 13.210.487-3 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
03 | 13.210.488-1 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
04 | 13.210.489-0 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
05 | 13.210.490-3 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
06 | 13.210.491-1 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
07 | 13.210.492-0 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
08 | 13.210.493-8 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
09 | 13.210.494-6 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
10 | 13.210.495-4 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
11 | 13.210.496-2 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
12 | 13.210.497-0 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
13 | 13.210.498-9 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
14 | 13.210.499-7 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
15 | 13.210.500-4 | ADM DO BRASIL LTDA | Port.025/99 e 075/00 |
Art. 2º Fica a empresa ADM do Brasil Ltda ciente de que o não atendimento das condições estabelecidas nas Portarias nos 025/99 e 075/00-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/02-SEFAZ, para obtenção dos aludidos regimes especiais, até 31.05.2003, ensejará o seu cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA