Portaria INDESP nº 30 de 29/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000
Revoga a Portaria nº 4, de 02 de fevereiro de 2000 que regulamentou o recolhimento da Taxa de Autorização do Bingo - TABINGO.
O Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições e com base no disposto no Capítulo XI, da Lei nº 9.615, de 24.03.1998 e no artigo 74, do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998,
Considerando que o recolhimento da Taxa de Autorização do Bingo, denominada TABingo, instituída pela Medida Provisória nº 1.926, de 22 de outubro de 1999, publicada no DOU de 25.10.1999, em sua 4ª reedição, MP 2.011-4, de 28.01.2000, publicada no DOU de 29.01.2000, foi regulamentada por este Instituto através da Portaria nº 4, de 02 de fevereiro último,
Considerando que a Medida Provisória nº 2.011-5, de fevereiro último, reeditada em 28 de março corrente, através da MP nº 2.011-6, publicada no DO de 07.02 deixou de contemplar a referida Taxa, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 4, de 02 de fevereiro de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, publicando-a perante a Imprensa Oficial para os devidos fins.
AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS