Portaria IPP nº 3 DE 13/08/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 ago 2025

Aprova Manual para Utilização do TAXI.RIO Corporativo e Termo de Responsabilidade (TAXI.RIO Corporativo), no âmbito do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 40.285, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a consolidação da legislação que versa sobre o Sistema Municipal de Transportes Oficiais no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 45.716, de 15 de março de 2019, que regulamentou o uso do TAXI.RIO Corporativo no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 48.365, de 1° de janeiro de 2021, o qual trata da utilização dos transportes oficiais e do Taxi-Rio Corporativo;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos custos e melhor gestão da despesa pública, no que tange aos deslocamentos dos servidores do IPP, no exercício de suas atividades funcionais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito do INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP, o Manual para Utilização do TAXI.RIO Corporativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO TAXI.RIO CORPORATIVO

1. OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos e diretrizes relativos à utilização de táxis por meio do aplicativo TAXI.RIO Corporativo pelos servidores do INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP.

2. ABRANGÊNCIA

Todos os servidores da IPP, que no exercício de suas funções, necessitem de deslocamento para atender às necessidades de serviços externos, consoante o previsto no art. 1°, do Decreto Rio n° 48.365, de 1° de janeiro de 2021.

3. DOTAÇÃO

As despesas decorrentes da utilização do TAXI.RIO Corporativo serão custeadas e processadas através de Sis- tema Descentralizado de Pagamento - SDP, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto Rio nº 45.716, de 15 de março de 2019.

4. RESTRIÇÕES DO USO

a. É vedada a utilização do TAXI.RIO Corporativo tendo a residência como origem ou destino salvo quando:

a.1) for mais vantajoso financeiramente do que se a origem ou destino for o local de trabalho;

a.2) por necessidade do trabalho, os deslocamentos necessitem ser realizados no horário compreendido entre 21:00 a 07:00.

b.É proibido o uso do TAXI.RIO Corporativo para fins particulares;

As ressalvas previstas no item “a” necessitam de prévia e expressa autorização da respectiva Coordenação ou Chefia de Gabinete, conforme previsto no art. 3°, do Decreto Rio n° 48.365, de 1° de janeiro de 2021.

5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

5.1. Coordenadores e Chefia de Gabinete

a. Autorizar o cadastramento de usuários pelo Gestor Taxi Rio;

b. Informar ao Gestor Taxi Rio sobre a saída ou aposentadoria de servidor do IPP, no prazo de 5 dias úteis, solicitando a sua exclusão do aplicativo;

c. Informa ao Gestor Taxi Rio sobre mudança de setor de servidor do IPP, em até 5 dias úteis, para que seja ava- liada pela nova Coordenação a necessidade ou não de sua manutenção no cadastro de usuários;

d. Autorizar previamente o deslocamento;

e. Atestar os gastos com o deslocamento dos servidores sobre sua responsabilidade com base em relatório mensal encaminhado pelo Gestor Taxi Rio no prazo de 5 dias úteis após eu recebimento;

f. Solicitar justificativas, por meio de correio eletrônico oficial, aos usuários em caso de dúvidas sobre o deslocamento e informar ao Gestor Taxi Rio os casos de deslocamentos que não foram previamente autorizados e cujas justificativas não foram acatadas;

5.2. Gestor Taxi Rio

a. Cadastrar e excluir os usuários mediante demanda das Coordenadorias, da Diretoria Executiva ou da Chefia de Gabinete.

b. Emitir mensalmente relatório de gastos submetendo, para fins de atestação, aos Coordenadores, Diretor Executivo e Chefia de Gabinete até o 5º dia útil de cada mês;

c. Notificar, através de correio eletrônico oficial, o usuário sobre a não aprovação do gasto e solicitar o ressarcimento do respectivo valor mediante recolhimento via DARM (Código 804-4 Rendas Diversas) no prazo máximo de 10 dias úteis no valor da corrida não autorizada, informando ainda sobre a responsabilização do usuário em caso de não devolução do valor, mediante aplicação das penalidades previstas no Estatuto do Servidor;

d. Realizar o controle do saldo e solicitar ressuprimento;

e. Informar aos setores sobre a restrição ou impossibilidade do uso do aplicativo em virtude de insuficiência de saldo do SDP;

f. Elaborar e encaminhar as prestações de contas aos servidores designados para realização de análise e emissão de parecer, a cada 120 dias ou quando o saldo da dotação for inferior a 60% do limite do SDP, o que ocorrer primeiro;

g. Encaminhar a prestação de contas analisada para aprovação dos Ordenadores em até 5 dias úteis após o recebimento do Parecer.

5.3 Responsáveis pela análise da Prestação de Contas

a. Analisar e emitir Parecer sobre a aprovação da prestação de contas em ate 10 dias úteis após o recebimento do processo pelo Gestor do Taxi Rio;

b. Solicitar, quando for o caso, correções, informações e/ou documentações complementares ao Gestor do Taxi Rio para elaboração do Parecer da prestação de contas.

5.4 Usuários

a. Solicitar ao respectivo Coordenador ou Chefia de Gabinete o cadastramento para utilização do aplicativo;

b. Verificar se existem outros servidores do IPP necessitando do serviço para o mesmo destino ou localidades próximas antes de solicitar um táxi com o objetivo de minimizar custos;

c. Submeter previamente ao respectivo Coordenador ou Chefia de Gabinete a necessidade do deslocamento para fins de aprovação;

d. Preencher, no aplicativo TAXI.RIO Corporativo, a justificativa da corrida;

e. Ressarcir o gasto, em caso de não aprovação, por meio de recolhimento via DARM (Código 804-4 Rendas Diversas) no prazo máximo de 10 dias úteis e encaminhar cópia do comprovante de recolhimento para o Gestor Taxi Rio do Taxi Rio, sob pena de responder a processo apuratório com posterior aplicação das penalidades previstas no Estatuto do Servidor.

TERMO DE RESPONSABILIDADE (TAXI.RIO CORPORATIVO)

O servidor que abaixo assina toma ciência das disposições do presente Termo, assumindo os deveres e responsabilidades por seu descumprimento, conforme a seguir:

1. O servidor deverá sempre submeter a respectiva Coordenação ou Chefia de Gabinete toda e qualquer necessidade de utilização de táxi;

2. Antes de solicitar um táxi, o servidor deve verificar se existem outros servidores da IPP necessitando do serviço para o mesmo destino ou localidades próximas, com o objetivo de minimizar custos;

3. O servidor deverá preencher, no aplicativo TAXI.RIO Corporativo, a justificativa da corrida;

4. O custeio do serviço de táxi com recursos do SDP fica restrito ao trajeto IPP=> local da prestação do serviço => IPP, salvo quando tal destino for mais vantajoso financeiramente do que se a origem ou destino for o local de trabalho, OU por necessidade do trabalho, os deslocamentos necessitem ser realizados no horário compreendido entre 21:00 a 07:00, sendo necessária, nessa hipótese, prévia e expressa autorização da respectiva Coordenação, Diretoria Executiva ou Chefia de Gabinete;

5. É proibido o uso do TAXI.RIO Corporativo Prefeitura para fins particulares;

6. É proibido o uso do TAXI.RIO Corporativo Prefeitura em corridas para fora do Município do Rio de Janeiro, com exceção daquelas autorizadas pelos Coordenadores e Chefia de Gabinete;

7. Caso seja utilizado o TAXI.RIO Corporativo Prefeitura em desacordo com as disposições acima e com o estabelecido no MANUAL PARA UTILIZAÇÃO DO TAXI.RIO CORPORATIVO, o servidor deverá ressarcir o gasto por meio de recolhimento via DARM (Código 804-4 Rendas Diversas) no prazo máximo de 10 dias úteis no valor da corrida não autorizada, sob pena de responder a processo apuratório com posterior aplicação das penalidades previstas no Estatuto do Servidor.

Rio de Janeiro, de de 202_.

Ciente e de acordo,

Nome do Servidor

Matrícula: