Portaria SEMAD nº 3 DE 31/01/2025
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 fev 2025
Institui Comissão para realização de estudo técnico de viabilização de Regulamento de Benefício Regional para Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações - SML.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 945, de 31 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, nº 3551, de 1º de setembro de 2023.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 123/2006 garante a oferta de tratamento diferenciado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas de bens, serviços e obras promovidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
CONSIDERANDO que os principais objetivos do tratamento diferenciado disposto na Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) são a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito
municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto Municipal nº 11.003/2008, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações pública de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da atuação do Poder Executivo Municipal nas compras públicas, nos moldes estipulados pela norma federal, enquanto não sobrevier legislação local mais benéfica ou adequada às alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 147/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização do regramento próprio que permita o fomento à economia local ou regional, por meio do poder de compra governamental capaz de gerar renda, empregos e melhor distribuição das riquezas na cidade de Porto Velho e região;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 18.892/2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão para realização de estudo técnico de viabilização de Regulamento de Benefício Regional para Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no âmbito da Superintendência Municipal de Licitações - SML
Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão, no âmbito desta Superintendência
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
CESAR AUGUSTO WANDERLEY OLIVEIRA | 8971 | COORDENADOR |
CAROLINA ZEMUNER DOS SANTOS | 246373 | PRESIDENTE |
TATIANE MARIANO DA SILVA | 8187 | MEMBRO |
CARLA LAURIANE DE ARAÚJO | 1004710 | MEMBRO |
VANESSA ALVES RIBEIRO | 1006000 | MEMBRO |
Art. 3º. A Comissão deverá elaborar relatório acerca da viabilidade de regulamento de benefício regional para ME EPP deverá conter:
a) pesquisa e coleta de dados sobre o cenário atual das ME e EPP na região que poderá ser feito por meio de consulta a outros órgãos do Poder Público e demais entidades representativas, se for o caso;
b) estudo comparativo com regulamentações similares em outras localidades;
c) identificação dos potenciais beneficiários e setores estratégicos em âmbito local e regional.
Art. 4º. A comissão responsável pelo estudo terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 5º. A Comissão será responsável por elaborar relatório conclusivo dos trabalhos realizados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
IAN BARROS MOLLMANN
Superintendente Municipal de Licitações – SML