Portaria SEFAZ nº 3 DE 22/01/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jan 2025

Altera o Anexo Único da Portaria Nº 234/2024, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei Nº 10437/2016, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° do Decreto n° 1.200, de 26 de dezembro de 2024, que acrescentou os incisos XI e XII ao caput de artigo 130-F do Anexo IV do Regulamento do ICMS, indicando novas entidades filantrópicas beneficiadas com a isenção do ICMS no fornecimento de Energia Elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2025, nos termos da legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os incisos X e XI ao Anexo Único da Portaria n° 234/2024, de 19/12/2024 (DOE 30/12/2024) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2025, e dá outras providências:

“Anexo Único da Portaria n° 234/2024

PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025

Item Entidade CNPJ PERCENTUAL DE
ISENÇÃO
... ... ... ...
X - Missão Cristã Brasileira - Hospital
Evangélico de Mato Grosso
03.004.504/0003-30 90%
XI - Associação Santa Madre Paulina 31.827.187/0001-25 86%

".

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2025.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em

Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA