Portaria SMPU nº 3 DE 09/01/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 jan 2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de autorizações relativas à atividade em bancas de jornais e revistas.

O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de manutenção do funcionamento de bancas e jornais e revistas já autorizadas,

RESOLVE:

Art. 1º – Os prazos de validade de autorizações relativas à atividade em bancas de jornais e revistas com vencimento em 31 de dezembro de 2023 ficam prorrogados até 30 de junho de 2024.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2024

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Política Urbana