Portaria SMPU nº 3 DE 09/01/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 jan 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de autorizações relativas à atividade em bancas de jornais e revistas.
O Secretário Municipal de Política Urbana, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de manutenção do funcionamento de bancas e jornais e revistas já autorizadas,
RESOLVE:
Art. 1º – Os prazos de validade de autorizações relativas à atividade em bancas de jornais e revistas com vencimento em 31 de dezembro de 2023 ficam prorrogados até 30 de junho de 2024.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2024
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Política Urbana